sexta-feira, 25 de maio de 2012

(Revista Veja) Luís Cláudio Chaves: 82% de aprovação


*Fonte: Revista Veja.

                    A pesquisa do Ipespe mostra que os atuais presidentes das seccionais da OAB são bem avaliados pelos advogados.
                    O campeão no quesito é Cláudio Lamachia, do Rio Grande do Sul, com 93% de aprovação. O único presidente que ficou abaixo dos 50% foi Jarbas Vanconcelos, do Pará, que teve 49% de aprovação (valendo destacar, neste caso, que ele foi afastado da presidência pelo Conselho Federal da OAB, tendo retornado ao cargo no mês passado).
                    Fora isto, a média de aprovação é alta. Veja alguns exemplos: Wadih Damous, do Rio de Janeiro, foi aprovado por 88% dos advogados entrevistados em seu estado. Luiz Flávio Borges D’Urso, de São Paulo, por 83%. Luís Cláudio Chaves, de Minas Gerais, ficou com 82%, e Francisco Caputo, de Brasília, com 77%.

De pai pra filho: Presidente da OAB/MG faz discurso de boas vindas e cobra responsabilidade e persistência dos novos advogados


                    No dia 21 de maio, durante a entrega das carteiras, o discurso do Presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves teve um tom diferente. Ele foi motivado por lembranças de 25 anos atrás. “Eu me lembro quando recebi minha carteira das mãos do meu saudoso pai. Esse é um momento inesquecível na vida de cada um. Podemos seguir outras carreiras, mas a advocacia ...será sempre a nossa referência”. Houve também muita lição sobre qualificação e ética do profissional durante sua carreira jurídica. No público estavam presentes grande parte dos 89 novos advogados que receberam suas carteiras, familiares e convidados. Todos ouviram com muita atenção o que o presidente contou.
                    Luís Cláudio Chaves lembrou sobre a importância do compromisso firmado entre os novos advogados e a Ordem. “Esta é a casa de vocês. Se honrarem a promessa que farão perante essa Diretoria, a OAB sempre estará de braços abertos para vocês”, garantiu. Segundo ele, a entidade não luta por benefícios da classe e sim pela defesa das prerrogativas dos advogados. “É um direito do cidadão ser defendido por um profissional de direito respeitado e valorizado”.
                    Em outro momento o presidente falou sobre a conduta do profissional de direito em dois aspectos: ser ético e se preocupar com sua formação. “Um advogado pode ter um terno mais ou menos, um carro mais ou menos, um escritório mais ou menos, mas nunca uma ética e formação mais ou menos”, ressaltou. Neste sentido, ele explicou como a casa vem apoiando o profissional. Chamou atenção para o alto nível das palestras e cursos promovidos pela Escola Superior de Advocacia da OAB/MG (ESA). “Conheçam, por exemplo, o Terça com Leis, projeto que realiza palestras voltadas para temas atuais do Direito. É um investimento relativamente barato para o nível dos eventos”, explicou.
                    Para Luís Cláudio Chaves, o estudo é fundamental para o sucesso dos advogados. Ele possibilita manter a consciência da causa defendida, dando segurança para a prestação do serviço com serenidade e responsabilidade. O sucesso na advocacia é algo que vem com o tempo e o serviço bem executado deve ser a melhor publicidade que o advogado pode fazer. “ Ele tem que agir com honestidade em favor de seus clientes. Deve respeito aos seus pares, juízes e promotores, mas de nenhuma forma poderá abrir mão de sua independência, coragem, dedicação e muito estudo”, concluiu.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

OAB

"Nunca uma nação deveu tanto a uma entidade quanto o Brasil deve à Ordem dos Advogados do Brasil."

Ministro Francisco Rezek

OAB decidirá sobre proposta de incluir Filosofia do Direito no Exame

*Fonte: OAB.
                    Brasília - O Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem Unificado do Conselho Federal da OAB decidiu, em sua última reunião (a 25ª), propor à Diretoria da entidade a inclusão, no Exame de Ordem, de questões sobre Filosofia do Direito. A proposta será examinada pela Diretoria da OAB Nacional na próxima segunda-feira (28) e, uma vez aprovada, implicará a inclusão em futuros Exames da OAB (a partir de quando, também deve ser definido na mesma reunião) de questões sobre os ramos de Ética e Hermenêutica da Filosofia do Direito, conteúdos que dizem mais diretamente à formação e exercício profissional do advogado.
                    A sugestão para que o Exame da OAB passe a aplicar questões sobre a disciplina Filosofia do Direito, tratando especialmente temas de Hermenêutica e Ética, foi apresentada ao Colégio de Presidentes das Comissões do Exame de Ordem pela Comissão constituída especialmente pela Diretoria da entidade, “para implementar as disciplinas do eixo fundamental do Exame de Ordem”. Essa comissão é coordenada pelo professor João Maurício Leitão Adeodato, também membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB.
                    Por maioria, o Colégio, que tem nesse caso função apenas consultiva, acolheu e proposição que agora será apreciada pela Diretoria do Conselho Federal da OAB. As decisões do Colégio de Presidentes de Comissões do Exame de Ordem são, portanto, referências para a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e para a Diretoria da OAB Nacional.
                    O argumento básico a favor da implantação de Filosofia do Direito no Exame, discutido e acolhido durante a realização do Colégio, na última semana, foi o de que, em primeiro lugar, o mundo atual exige cada vez mais a formação de um advogado que não seja mero repetidor de leis e normas; e sim uma pessoa que saiba interpretar as normas, caso do que cuida a Hermenêutica; e uma pessoa que possua uma conduta reta e adequada, o que é tratado pela Ética. Ambos são conteúdos da Filosofia do Direito, que podem passar a ser exigidos nas provas ou futuros Exames de Ordem – mas, fatos como a delimitação dos conteúdos de Filosofia do Direito que constarão das provas, número de questões e a partir de que Exame serão aplicadas as novas exigências, tudo depende ainda de definição da Diretoria do Conselho Federal da OAB.

OAB-SP suspende serviço jurídico de empresa sem advogado

*Fonte: OAB.
                    São Paulo – A OAB-SP obteve na Justiça Federal nova liminar, em ação civil pública, contra o exercício ilegal da advocacia promovido pela empresa FTI Consulting Ltda, por não ter advogados em seus quadros e oferecer serviços jurídicos. "A Ordem é implacável contra o exercício ilegal da profissão", afirmou o presidente Luiz Flávio Borges D'Urso.
                    A liminar, publicada no dia 19 de abril último, determina que seja suspensa qualquer divulgação de atividades ligadas à orientação, consultoria e assessoria jurídicas pela empresa, sob pena de multa de R$ 10.000,00. A OAB-SP alegou que a empresa divulgava na internet e por correspondência serviços de consultoria jurídica, que incluíam avaliação inicial, estratégia de caso e análise de indenizações. Eram várias as áreas de atuação citadas, como diagnóstico de situação societária, comercial, tributária, previdenciária, trabalhista, ambiental e propriedade intelectual da empresa.
                    Notificada pela OAB-SP, a FTI informou não ter advogados, ferindo o artigo 1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), segundo o qual é exclusivo à advocacia postular em juízo e realizar assessoria, consultoria e direção jurídicas, o que caracteriza captação irregular de clientela e prática de atividade privativa da advocacia por sociedade mercantil, assim como concorrência desleal aos legalmente inscritos na OAB.
                    Segundo a decisão, “o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação evidencia-se pela prestação de serviços por profissionais não habilitados, colocando em risco interesses jurídicos das várias pessoas indevidamente orientadas ou atendidas pela ré. Daí a necessidade de imediata interrupção da atividade advocatícia desenvolvida irregularmente”. (Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP).

OAB Varginha e Caixa de Assistência dos Advogados realizam Dia da Valorização da Saúde do Advogado com presença do Presidente da CAA/MG

*Fonte: OAB/Varginha.


                    Foi realizada nesta tarde de ontem (23/05), nas dependências do Fórum local, mais uma edição do Projeto “Dia da Valorização da Saúde do Advogado”, evento este realizado pela Caixa de Assistência dos Advogados, que tem como Delegado o Dr. Vicente Lima Loredo, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, Vigésima Subseção.
                    Houve distribuição de kit’s bucais, aferição de pressão arterial, testes de glicose, bem como vacinação antigripal.
                    O evento foi um sucesso e contou com a adesão maciça dos advogados varginhenses, bem como de todos que estavam no local.
                    O Presidente da OAB Varginha, Dr. Gustavo Oliveira Chalfun participou do evento juntamente com o Delegado da CAA Varginha, Dr. Vicente Lima Loredo.
                    Este ano o evento foi abrilhantado pela presença do Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, Dr. Walter Cândido dos Santos.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

terça-feira, 22 de maio de 2012

Especial Educação e Carreira (Jornal Estado de Minas, 19/05/2012)

*Fonte: Estado de Minas.


VII Exame de Ordem Unificado - Locais de Prova

*Fonte: OAB.
                    Clique no link abaixo e confira os locais de realização da prova objetiva do VII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:

VII Exame de Ordem Unificado tem 111.909 inscritos no país

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Um total de 111.909 estudantes de Direito se inscreveram para o VII Exame de Ordem Unificado, aplicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme prevê o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. A prova objetiva (primeira fase) será composta de 80 questões e será realizada no próximo domingo (27), com cinco horas de duração. Os locais de realização da prova objetiva já podem ser consultados neste site pelos candidatos inscritos ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
                    As questões da etapa objetiva do Exame abrangerão as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito e, no mínimo, 15% de questões versando sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.
                    Já a etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 8 de julho deste ano, também com cinco horas de duração. Essa prova será composta de quatro questões práticas sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, e mais uma peça profissional valendo cinco pontos sobre tema da área jurídica de opção do examinando, sendo as opções as seguintes: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal; ou Direito Tributário.

sábado, 19 de maio de 2012

STJ reconhece que advogado não caluniou magistrado. OAB-SC atuou.

*Fonte: OAB.
                    Florianópolis – Por unanimidade de votos, a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ordem de habeas corpus determinando o trancamento de ação penal por crime de calúnia, instaurada por magistrado da Comarca de Pomerode (SC) contra o advogado Jaison da Silva. O magistrado acusava Silva de ter-lhe imputado crime de falsidade ideológica em petição em que solicitou a anulação de audiência instruída por ele. O habeas corpus foi impetrado pela Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao advogado da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina e pelo interessado, Jaison da Silva, que redigiu o HC.
                    A OAB-SC encaminhou o inteiro teor do Acórdão do STJ no HC 203.943 a todos os presidentes de Subseção. “Esse é o papel da OAB-SC: defender ferrenha mente as prerrogativas da advocacia”, afirmou o presidente da OAB-SC, Paulo Borba.
                    Na ação apresentada contra Jaison da Silva, o magistrado argumentava que a petição para anular a audiência de instrução lhe imputava falsamente a prática do delito de falsidade ideológica. A petição argumentava que, durante a audiência, o juiz teria “se negado a consignar fatos acontecidos” e registrado “apenas alguns aspectos e de forma diferente do que realmente ocorreram”, o que representava “cerceamento de defesa, violação do devido processo legal, ampla defesa e contraditório”.
                    Em seu voto no HC apresentado pela OAB-SC, a relatora, ministra Laurita Vaz, afirma que “o causídico não atuou com a intenção de imputar ao magistrado a prática de qualquer delito, apesar de ter se valido na petição de linguagem, de certo modo, inapropriada, o Paciente, na qualidade de advogado, buscou a nulidade de audiência de instrução, narrando os fatos ocorridos no ato processual segundo a sua ótica. Assim, resta caracterizada a excepcionalidade da medida, o que autoriza o trancamento da ação penal ante a ausência do animus caluniandi”. (Com informações da OAB-SC)

quinta-feira, 17 de maio de 2012

(ENTREVISTA) Cinco Desafios na Pauta

*Fonte: OAB/MG.
                    Veja entrevista do presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves em revista especializada em publicação jurídica. A matéria com o título “Cinco Desafios na Pauta” destaca as principais condutas da gestão à frente da instituição em prol da valorização do exercício da advocacia.

Confira a reportagem na íntegra no link abaixo:

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Processo eletrônico consta de edital do VII Exame de Ordem Unificado

*Fonte: OAB.
                    Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) incluiu no edital de seu VII Exame de Ordem Unificado, na matéria Direito Processual Civil, item que trata do processo eletrônico, regido pela Lei 11.419/2006. Ao promover a inserção, o objetivo da OAB é incentivar as instituições de ensino superior brasileiras a incorporar essa temática à formação dos estudantes de Direito.
                    Na opinião do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a inserção do tema no conteúdo cobrado no Exame de Ordem incentivará os cursos de Direito a incluí-lo na formação dos alunos, uma vez que o processo eletrônico tornou-se realidade no cotidiano dos advogados, especialmente entre os que militam nas instâncias superiores. Segundo dados da Comissão Especial de Informática e Estatística da OAB Nacional, em 2010 o processo eletrônico representou 3,4 milhões de casos novos, o equivalente a 13% dos processos.
                    Ainda segundo a Comissão, o número de advogados que utilizam certificações digitais para atuar no processo eletrônico já é de 101.511 no Brasil, sendo que 73.648 foram certificados pelo sistema OAB e 27.863 pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). No universo de 703.715 advogados cadastrados nacionalmente, a certificação digital cobre atualmente cerca de 14% do total da categoria.
                    A prova objetiva (primeira fase) do VII Exame de Ordem Unificado será composta de 80 questões e será realizada no dia 27 de maio deste ano, com cinco horas de duração. A etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 8 de julho deste ano.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Exame da OAB: Resultado das Instituições (Região do SUL DE MINAS)

*Fonte: OAB.

InstituiçãoCidadeInscritosPresentesAprovados% Aprovados
(1ª Fase)(2ª Fase)(Exame Geral)
1UNIFENASCampo Belo22221045,45%
2UNIFORMGFormiga31301136,67%
3PUC MinasPoços de Caldas1911906936,32%
4FDSMPouso Alegre1211204235,00%
5FADIPAPassos95932931,18%
6FAEXExtrema2323730,43%
7LIBERTASSão Seb. do Paraíso36331030,30%
8UNILAVRASLavras58581627,59%
9FASAMASão Lourenço46441227,27%
10UNIFENASAlfenas1151122825,00%
11FACECAVarginha53511223,53%
12FADIVAVarginha1921894121,69%
13UNIFEGGuaxupé4847919,15%
14IMESMachado3636616,67%

VI Exame de Ordem Unificado - Desempenho das Instituições (GERAL)

*Fonte: OAB.
Clique no link abaixo e confira o Resultado Final do desempenho das instituições de ensino superior e campus no VI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:

CNJ prioriza processos por desvios e por ataque às prerrogativas

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje dar prioridade de agora em diante ao julgamento de processos administrativos disciplinares, reclamações, recursos e sindicâncias em que houver apuração de denúncia contra membros da magistratura por desvios de recursos públicos e demais infrações ético-disciplinares, bem como naqueles em que houver violação às prerrogativas profissionais dos advogados e membros do Ministério Público. A prioridade nos julgamentos desses casos valerá também para os pedidos de vista.
                    A decisão foi aprovada hoje (08) na primeira sessão oficial presidida pelo ministro Ayres Britto, que apresentou a proposta relativa à priorização dos processos envolvendo magistrados. Coube ao representante da OAB no Conselho, Jorge Hélio Chaves, propor que a prioridade fosse estendida também aos casos envolvendo prerrogativas profissionais dos advogados e membros do MP, sendo acolhido por unanimidade.
                    Participando da sessão, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ressaltou a importância das decisões para o fortalecimento do Poder Judiciário e a consolidação das atribuições do CNJ. Ophir voltou a enfatizar a necessidade de uma Justiça e uma advocacia fortes em benefício do cidadão brasileiro, reafirmando o papel que o CNJ exerce nesse quadro, em especial com a chegada do ministro Ayres Britto à Presidência do órgão de controle externo.

OAB-BA enaltece decisão que mandou promotor indenizar advogado

*Fonte: OAB.
                    Brasília – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia enalteceu a decisão do Tribunal de Justiça baiano, que manteve condenação imposta pela Vara Cível da Comarca de Paripiranga a um promotor de Justiça, para que pague R$ 17.432,34, a título de indenização por danos morais, ao advogado Patrick Di Angeliz Carregosa Pinto.
                    Na decisão, a relatora no TJ baiano, desembargadora Rosita de Almeida Maia, afirmou que “não restam dúvidas de que a intenção do apelante (o promotor) era atentar contra a dignidade e a honra do apelado, proferindo acusações, diante da total ausência de provas concretas”, afirmou ela no voto.
                    O TJ manteve a sentença do juiz Marcelo Luiz Santos Freitas, que reconheceu que o promotor deveria indenizar porque, em ofícios subscritos por ele e enviados a uma série de autoridades, atribuiu qualidades pejorativas ao advogado, causando o dano e atingindo, inclusive, suas prerrogativas profissionais.
                    Em demanda judicial em que se discutia a existência de crime de direção inabilitada, o promotor teria afirmado que o profissional da advocacia “embolsava” o pagamento de honorários, que utilizava-se indevidamente da miséria e ignorância de motoqueiros e que a conduta do advogado era “lamentável e censurável”, além de outras acusações.
                    Para o presidente da OAB-BA, Saul Quadros, julgados como este reconhecem que entre advogados, juízes e promotores não existe hierarquia. “Deve prevalecer entre eles o princípio do respeito recíproco. Essa decisão do TJ é histórica. Prestigia a advocacia e preserva o próprio Ministério Público do desregramento de uns poucos de seus integrantes”, afirmou Saul.

terça-feira, 8 de maio de 2012

OAB/MG festeja resultado expressivo das faculdades mineiras no Exame de Ordem

*Fonte: OAB.
                    A OAB/MG festeja o resultado expressivo das instituições de ensino superior do estado no VI Exame de Ordem Unificado. Nesta edição, entre as 20 faculdades que registraram melhor desempenho, chamam atenção as faculdades de Minas Gerais.
                    Do total de vinte instituições, quatro são mineiras, sendo elas, a Universidade Federal de Juiz de Fora, com 86,27% de aprovação; a Fundação Universidade Federal de Viçosa, com 80% de aprovação; a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com 76,55% de aprovação e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com 69,09% de aprovação.
                    A que mais aprovou proporcionalmente foi a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), de Minas Gerais. Fizeram a prova por essa instituição 102 alunos e foram aprovados 88, perfazendo um percentual de aprovação de 86,27%. Logo atrás da instituição mineira figuram a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e a Fundação Universidade Federal de Viçosa (UFV). Prestaram o Exame pela instituição paraibana 58 estudantes e foram aprovados 49, perfazendo o percentual de 84,48% de aprovação. Já no caso da instituição de Viçosa, 40 alunos de Direito se submeteram à prova e 32 tiveram êxito, perfazendo um percentual de 80% de aprovação.
                    Segundo o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, uma das preocupações da seccional mineira tem sido com a qualidade do ensino jurídico e salientou que para os mineiros, esse resultado é motivo de orgulho por essas faculdades estarem entre as primeiras.
                    Outro ponto que também merece destaque é que os estudantes de Direito de faculdades mantidas por universidades públicas registraram o melhor desempenho.
                    A única instituição de ensino privada que figura no quadro das 20 de melhor desempenho é a Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV). Dos 39 alunos que prestaram a prova, 29 foram aprovados, totalizando 74,36% de aprovação.
                    Por região, a que mais se destaca em percentual de aprovados é o sudeste, onde estão dez das vinte instituições com melhor desempenho neste Exame. São elas: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF); Fundação Universidade Federal de Viçosa (UFV); Universidade de São Paulo (USP), campus Ribeirão Preto; Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV); Universidade de São Paulo (USP), campus Largo de São Francisco; Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp); Universidade Federal de Uberlândia (UFU); Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); e Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Exame de Ordem - Relação das Instituições que mais Aprovaram

*Fonte: OAB.
                    Clique no link abaixo e confira a relação das 20 faculdades que registraram melhor desempenho no Exame de Ordem:

Falta de indicação de fundamento legal do recurso não impede conhecimento da apelação

*Fonte: STJ.
                    A ausência de indicação do fundamento legal do recurso, em procedimento do Tribunal do Júri, no próprio ato de recorrer não impede o conhecimento da apelação, sendo impertinente, no caso, a invocação da Súmula nº 713/ST. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas corpus em favor de réu, determinando que o tribunal de origem conheça da apelação da defesa e proceda ao seu julgamento.
                    No caso específico e de acordo com as alegações da defesa, o tribunal de origem deixou de analisar os fundamentos da apelação, sob o fundamento de que a interposição genérica do referido recurso, sem a explicitação das alíneas do art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal, impediria o seu conhecimento. Ainda de acordo com a defesa, o acórdão do tribunal fundamentou-se, para sustentar sua decisão, na Súmula nº 713 do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.
                    Para o ministro relator do caso, Nilson Naves, o não conhecimento do recurso de apelação teve forte dose de formalismo. “Num sistema como o brasileiro, de duplo grau, é construtivo tenham os litigantes (mais no circuito em que se impõem penas do que em outros) maior garantia e maior proteção à defesa, tudo em comemoração a princípios escritos aqui, ali e acolá que, no fundo, dizem respeito à dignidade da pessoa, em nome do que se edifica o Estado, o de direito e o social, e hoje as duas formas unem-se em uma única forma, a forma tendente a garantir a liberdade e a participação”, afirmou o ministro.
                    No entendimento de Nilson Naves, o duplo grau visa a que, tendo duas chances, as pessoas as tenham da forma mais aberta possível, sem formalismo, para que as questões de fato e de direito sejam ambas discutidas, pesadas e afinal bem decididas.
                    Nilson Naves citou, ainda, precedentes do STJ, como o do ministro Gilson Dipp: "Tendo sido o termo de interposição omisso na indicação de alíneas do artigo de lei em que se fulcrou o apelo, deve-se ter, como limites da apelação, as razões que externaram os motivos do recurso, pois a petição de interposição não pode ser considerada isoladamente" Com esse entendimento, a Sexta Turma determinou que o tribunal de origem conheça da apelação da defesa e proceda, assim, ao seu julgamento.

Clique no link abaixo e confira a decisão no site do STJ:

sábado, 5 de maio de 2012

Inscrições para o VII Exame de Ordem terminam no próximo domingo

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Os candidatos ao VII Exame de Ordem Unificado, aplicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todo o país, têm até às 23h59 do próximo domingo (06) para fazer sua inscrição nos seguintes endereços eletrônicos: http://oab.fgv.br , http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.
                    O Exame é dividido em duas fases. A primeira (prova objetiva) será composta de 80 questões de múltipla escolha e realizada no dia 27 de maio deste ano, com cinco horas de duração. Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados neste site ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) na data provável de 21 de maio de 2012. As questões da etapa objetiva do Exame abrangerão as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito e, no mínimo, 15% de questões versando sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos. O examinando que acertar o mínimo de 40 questões estará apto a prestar a segunda fase.
                    Nesta segunda e última fase (prova prático-profissional), o candidato terá que redigir uma peça processual e responder a quatro questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do bacharel, indicada no momento da inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário. A prova prático-profissional será aplicada no dia 8 de julho deste ano, também com cinco horas de duração.
                    O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
                    No último Exame de Ordem – VI Exame Unificado – foram aprovados 25.912 candidatos de um total de 101.936 inscritos em todo o país. A lista final de aprovados foi publicada ontem neste site.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

OAB aprova 25.912 candidatos no VI Exame de Ordem Unificado

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou 25.912 candidatos em seu VI Exame de Ordem Unificado. A relação com os nomes dos examinandos aprovados em cada Seccional acaba de ser divulgada, após decisão final acerca dos recursos ao resultado preliminar da segunda fase (prova prático profissional) do VI Exame. Dos 11.154 candidatos que interpuseram um total de 36.229 recursos à prova, 2.203 foram aprovados. Após a análise de todos os recursos, o número final de aprovados saltou de 23.709 para 25.912 de um total de 101.936 inscritos em todo o país.
                    A prova prático-profissional (segunda fase) do Exame de Ordem foi aplicada em todo o país pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) no dia 25 de março deste ano e o prazo para a apresentação de recursos ocorreu de 18 a 21 de abril deste ano. Foram aprovados nesta segunda e última etapa os candidatos que tiraram a nota mínima 6 na prova, que foi composta de uma peça profissional valendo cinco pontos e quatro questões (valendo 1,25 ponto cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.
                    A prova objetiva (primeira fase) do VI Exame foi aplicada no dia 5 de fevereiro deste ano. As inscrições para o VII Exame de Ordem Unificado já encontram-se abertas.

Resultado Final e OFICIAL do VI Exame de Ordem Unificado

*Fonte: OAB.
                    Clique no link abaixo e confira o resultado final e oficial do VI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:

quarta-feira, 2 de maio de 2012

OAB divulga amanhã resultado final do VI Exame de Ordem Unificado

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgará amanhã (03) à tarde neste site a decisão final acerca dos recursos ao resultado preliminar da segunda fase (prova prático profissional) do VI Exame de Ordem Unificado e, consequentemente, o resultado final do VI Exame. A prova prático-profissional (segunda fase) foi aplicada em todo o país pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) no dia 25 de março deste ano e o prazo para a apresentação de recursos ocorreu de 18 a 21 de abril deste ano.
                    Foram aprovados nesta segunda e última etapa os candidatos que tiraram a nota mínima 6 na prova, que foi composta de uma peça profissional valendo cinco pontos e quatro questões (valendo 1,25 ponto cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual. A prova objetiva (primeira fase) do VI Exame foi aplicada no dia 5 de fevereiro deste ano.

Em decisão inédita, STJ condena pai por abandono afetivo

*Fonte: uol (com Agência Estado).
                    Em decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um pai foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo. De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a filha entrou com uma ação contra o pai após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade e alegou ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. A autora da ação argumentou que não recebeu os mesmos tratamentos que seus irmãos, filhos de outro casamento do pai.
                    A decisão da ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, é do último dia 24 de abril, mas foi divulgada apenas nesta quarta-feira (2). “Amar é faculdade, cuidar é dever”, disse a magistrada ao garantir a indenização por dano moral. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.
                    O caso em questão foi julgado improcedente na primeira instância judicial, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. A autora recorreu, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença, reconhecendo o abandono afetivo e afirmando que o pai era “abastado e próspero”. Na ocasião, o TJ-SP condenou o pai a pagar o valor de R$ 415 mil como indenização à filha.
                    Foi a vez de o pai recorrer da decisão, afirmando que a condenação violava diversos dispositivos do Código Civil e divergia de outras decisões do tribunal. Ele afirmava ainda não ter abandonado a filha. Ao julgar o caso, o STJ admitiu a condenação por abandono afetivo como um dano moral e estipulou indenização em R$ 200 mil –os ministros mantiveram o entendimento, mas consideraram o valor fixado pelo TJ-SP elevado.
                    Para a ministra Nancy Andrighi, “não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família”. Ainda segundo ela, a interpretação técnica e sistemática do Código Civil e da Constituição Federal apontam que o tema dos danos morais é tratado de forma ampla e irrestrita, regulando inclusive “os intrincados meandros das relações familiares”.
                    Em sua decisão, a ministra ressaltou ainda que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe”, sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos outros filhos, mas os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram.
                    Em entrevista à Rádio CBN, a ministra afirmou que os pais têm o dever de "fornecer apoio para a formação psicológica dos filhos". Andrighi ressalta, ao longo da entrevista, que a decisão do STJ "analisa os sentimentos das pessoas” e disse que “novos caminhos e novos tipos de direitos subjetivos estão sendo cobrados". "Todo esse contexto resume-se apenas em uma palavra: a humanização da Justiça", finalizou.

Oportunidade de TRABALHO - VARGINHA/MG

Pessoal, estamos finalizando o cadastro das(os) advogadas(os) interessadas(os) em fazer parte da equipe do Escritório LOREDO FERREIRA Advogados (clique no link abaixo e confira), em Varginha/MG:

http://carlosrafaelferreira.blogspot.com.br/2012/02/comunicado-loredo-ferreira-advogados.html .

Áreas de atuação:
Advocacia CRIMINAL
Advocacia TRABALHISTA
Advocacia EMPRESARIAL
Advocacia TRIBUTÁRIA
Advocacia SINDICAL
Advocacia ADMINISTRATIVA
Advocacia CÍVEL
Advocacia PREVIDENCIÁRIA
Advocacia AMBIENTAL
Advocacia DESPORTIVA
Advocacia ELEITORAL

Caso você tenha interesse, envie um resumo atual de suas atividades para o e-mail carlosralaelferreira@yahoo.com.br, com o título OPORTUNIDADE DE TRABALHO.

Caso prefira, entregue pessoalmente na Rua Colômbia, 40 - Vila Pinto, Varginha/MG.

Oportunidade de ESTÁGIO - VARGINHA/MG

Pessoal, estamos finalizando o cadastro das(os) estagiárias(os) interessadas(os) em fazer parte da equipe do Escritório LOREDO FERREIRA Advogados (clique no link abaixo e confira), em Varginha/MG:

http://carlosrafaelferreira.blogspot.com.br/2012/02/comunicado-loredo-ferreira-advogados.html .

Áreas de atuação:
Advocacia CRIMINAL
Advocacia TRABALHISTA
Advocacia EMPRESARIAL
Advocacia TRIBUTÁRIA
Advocacia SINDICAL
Advocacia ADMINISTRATIVA
Advocacia CÍVEL
Advocacia PREVIDENCIÁRIA
Advocacia AMBIENTAL
Advocacia DESPORTIVA
Advocacia ELEITORAL

Caso você tenha interesse, envie um resumo atual de suas atividades para o e-mail carlosralaelferreira@yahoo.com.br, com o título OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO.

Caso prefira, entregue pessoalmente na Rua Colômbia, 40 - Vila Pinto, Varginha/MG.