quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Fugitivo de presídio que postou selfie vira jogo de celular

*Fonte: Veja.
Ele agora é personagem do jogo para celular "Brayan Break", que consiste em superar vários obstáculos para escapar da prisão


                    O fugitivo Brayan Bremer, que ficou conhecido nacionalmente ao postar no Facebook uma selfie durante a sua fuga do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, ganhou visibilidade novamente. Ele agora é personagem do jogo para celular “Brayan Break”, que consiste em superar vários obstáculos para escapar da prisão e está disponível no Google Play. Doze dias após fugir, ele ainda não foi encontrado pela polícia.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

STF nega pedido de MG contra bloqueio de R$ 1,5 bi para depósitos judiciais

*Fonte: Estado de Minas.
Segundo Cármen Lúcia, a decisão que garantiu ao estado ficar com os depósitos já usados não o desobriga de recompor o fundo de reserva

                    O governo de Minas Gerais sofreu nesta terça-feira uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) na disputa com o Banco do Brasil pelos recursos do fundo de reserva para cobrir depósitos judiciais. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou liminar ao Estado de Minas Gerais na reclamação (RCL) 26.106, na qual se discute a recomposição do fundo de reserva dos depósitos judiciais vinculados ao Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG). Na Reclamação, Minas questiona ato do Banco do Brasil que solicitou a recomposição de R$ 1,5 bilhão do fundo de reserva destinado a garantir a restituição ou os pagamentos referentes aos depósitos judiciais. Em análise preliminar do caso, a ministra entendeu que a liminar deferida na Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.353 não desobriga o estado de recompor o fundo de reserva.

Bloqueio #MG

*Fonte: Estado de Minas.
                    Com a decisão de Cármen Lúcia, o BB poderá reter o valor para recompor um fundo de reserva formado de depósitos judiciais – valores em disputa na Justiça que são usados pelo estado para pagar suas contas. Segundo o governo mineiro, ao notificar o estado, o banco teria afrontado a liminar deferida pelo ministro Teori Zavascki (relator), que suspendeu o andamento de todos os processos em que se discute a constitucionalidade da Lei estadual 21.720/2015 – que autoriza a administração a utilizar parcela dos depósitos judiciais no custeio de despesas públicas –, mas preservou os atos praticados anteriormente, inclusive a transferência de depósitos para a conta única do governo estadual.
                    Na sua decisão, a presidente do STF avalia que não houve ofensa à liminar, referendada pelo plenário da corte. Para ela, o que foi judicialmente garantido ao estado quanto aos repasses já realizados não o desobrigou de cumpir a regra vigente de recompor o fundo de reserva em relação à quantia repassada. Cármen Lúcia explicou que a compreensão de que o repasse dos valores de depósitos deva ser feito sem a necessidade de recomposição do fundo de reserva levaria à conclusão de que tais verbas teriam sido, na realidade, transferidas em definitivo ao estado e a ele pertencessem. Tal entendimento, segundo ela, diverge de forma “patente” do fundamento da liminar concedida por Zavascki.

Crise fiscal #MG

*Fonte: Estado de Minas.
                    A decisão pode complicar ainda mais a crise fiscal do estado, que no fim do ano passado decretou estado de calamidade financeira. E nem mesmo a ajuda da União será suficiente para aliviar o caixa estadual. Mesmo que a União costure um acordo emergencial para socorrer o Rio, Minas e Rio Grande do Sul – os três rstados em situação de calamidade financeira –, o alívio de R$ 12,9 bilhões com a eventual suspensão das cobranças de dívidas federais não será, sozinho, suficiente para solucionar a crise. Ainda restaria um déficit de R$ 19,5 bilhões para este ano, segundo dados fornecidos pelos próprios governos estaduais. O programa de privatizações é visto como uma das alternativas para reduzir o tamanho da dívida dos estados, mas os governos demonstram resistência em entregar seus ativos.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

OAB #PRERROGATIVA

OAB/MG: Nota sobre o pagamento dos depósitos judiciais pela justiça estadual

*Fonte: OAB/MG.
É com grande preocupação que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais recebeu a notícia de que o Banco do Brasil não está realizando o pagamento de alvarás para levantamento de quantias em dinheiro depositadas em processos judiciais. Desde a tarde de 3 de janeiro, circulam notícias, entre os advogados de todo o Estado, sobre a postura adotada por gerentes de agências dessa instituição financeira, que estariam enviando correspondências a magistrados de primeiro grau, em diferentes comarcas, comunicando a impossibilidade de honrar as ordens de levantamento de alvarás judiciais. O motivo, segundo tais missivas, seria o exaurimento dos recursos alocados nas contas dos chamados “depósitos judiciais”, sacados pelo Estado de Minas Gerais em decorrência do cumprimento da Lei Estadual n. 21.720/2015.
A situação é preocupante, por diversas razões. Primeiramente, a invocada Lei Estadual n. 21.720/2015 está com eficácia suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal desde outubro de 2015 (ADI n. 5353, ajuizada em 29/07/2015, Rel. Min. Teori Zavascki). Causa estranheza que somente agora, em dezembro de 2016 e janeiro de 2017, a questão surja. O Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil jamais se manifestaram previamente sobre a iminência dessa crise. Se realmente procedem as informações do banco, a projeção do problema haveria de ter sido identificada com muita antecedência, ainda no ano de 2015.
Por outro lado, é absolutamente inapropriado o meio como esse assunto veio à tona: gerentes de agências locais passaram a informar, em autos de processos, a incapacidade financeira da instituição Banco do Brasil de arcar com a obrigação de realizar pagamentos judiciais. A fundamentalidade do problema está a exigir a intervenção da alta direção do Banco do Brasil junto ao Estado de Minas Gerais e também perante a Presidência do Tribunal de Justiça.
O Estado de Minas Gerais divulgou nota à imprensa em que revela ter provocado o Supremo Tribunal Federal, para que o mesmo se pronuncie sobre o problema e assegure o cumprimento das ordens de levantamento dos depósitos judiciais. Se o Estado de Minas Gerais reconhece – através de nota à imprensa – que, desde dezembro, o problema surgiu, seria prudente que a decisão de provocar o Supremo ocorresse naquela época, pois os casos de frustração de pagamento dos alvarás se proliferam nas diversas comarcas da Justiça Estadual.
A OAB/MG, neste instante, reafirma a necessidade de se assegurar o respeito às ordens emanadas pelo Poder Judiciário, sejam elas decisões do STF (como aquela proferida nos autos da ADI n. 5353) ou dos magistrados de primeiro grau (que determinam os saques). O Estado de Direito pressupõe, em uma de suas premissas elementares, o império da lei e das decisões judiciais. É fundamental preservar o direito do cidadão, que é o maior lesado com o malogro desses levantamentos das contas judiciais. São diversas expectativas frustradas pelo impasse que agora se mostra entre o Banco do Brasil e o Estado de Minas Gerais. O jurisdicionado, depois de anos aguardando a solução de seu problema na Justiça, é surpreendido, ao final, com a informação de que não há meios de se obter o cumprimento do alvará judicial. Já o advogado é vilipendiado, porque observa, mesmo após o êxito processual, a inutilidade de seu labor, incapaz de produzir resultados práticos e de assegurar a merecida remuneração, após anos de esforço.
O compromisso da OAB/MG com a defesa das prerrogativas e com os direitos dos advogados exige a pronta solução deste impasse, assegurando ao cidadão e ao seu procurador o direito de receberem os alvarás da Justiça Estadual. Nesse sentido, a OAB/MG já está tomando as medidas cabíveis para que, em regime de urgência, a demanda dos advogados e de toda a sociedade seja devidamente atendida pelo Banco do Brasil e pelo Estado de Minas Gerais.

Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
Presidente da OAB/MG

BB cobra R$ 1,5 bi do Estado e trava resgate de depósitos

*Fonte: O Tempo.
Instituição alega não ter recurso para cumprir decisões judiciais e pede devolução de fundo

                    Um novo capítulo da briga entre o governo de Minas e o Banco do Brasil acerca de recursos de depósitos judiciais tem impedido que cidadãos resgatem valores garantidos em processos que correm na Justiça do Estado. Enquanto a instituição financeira alega que o Executivo não mantém dinheiro suficiente em um fundo criado para honrar os compromissos, o governo acusa o BB de esconder os recursos em outras contas. O Banco do Brasil se recusa a pagar resgates de depósitos feitos até 29 de outubro de 2015 até que o Estado devolva R$ 1,5 bilhão à instituição ou que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie sobre o caso.

A Disputa

*Fonte: O Tempo.
                    O embate entre as partes começou em 2015, quando foi aprovada a Lei Estadual 21.720, autorizando a utilização de 70% dos depósitos judiciais pelo Estado para custeio da Previdência, pagamento de precatórios, assistência judiciária e amortização da dívida com a União. Ainda naquele ano, o BB se recusou a transferir aos cofres do Executivo R$ 2 bilhões, referentes à segunda parcela de um total de R$ 4,87 bilhões em depósitos. A alegação foi a de que a lei estadual se chocava com uma norma federal sancionada um mês depois e que tinha caráter mais restritivo. Na época, o governo de Minas recorreu ao Judiciário estadual e chegou a conseguir uma ordem de prisão de gerentes do BB, o que garantiu o repasse dos recursos. Um dia depois, porém, uma liminar do ministro Teori Zavascki, do STF, determinou a suspensão de processos relacionados ao uso dos depósitos.
                    Em tese, a decisão permitiria um novo bloqueio por parte do BB, mas, como o Estado já havia retirado e utilizado os recursos, a regra só poderia ser aplicada daquele momento em diante. É exatamente sobre o efeito da decisão de Zavascki, posteriormente referendada pelo STF, que reside a nova polêmica entre BB e Estado. Para o Executivo, o banco tenta forçar o governo a devolver os recursos usando “artimanhas contábeis”. O Estado recorreu ao STF contra a instituição financeira, alegando descumprimento de decisão judicial. A ação se dá após o Banco do Brasil alegar à Justiça mineira não ter condições de cumprir um alvará que determinava a liberação de recursos obtidos por uma parte em um processo. Como informou o banco à 5ª Vara de Fazenda Pública de BH, o fundou “exauriu-se”.
                    Ao interpretar a decisão do STF de que o Estado não poderia mais utilizar recursos de depósitos judiciais, o Banco do Brasil decidiu criar contas individuais para guardar os recursos de depósitos posteriores a 29 de outubro de 2015, data da decisão. Cada processo passou a ter uma conta específica, como era antes de a lei estadual questionada entrar em vigor. Os depósitos anteriores permaneceram em um fundo único, do qual foram retirados 70% dos recursos para o Estado. Os outros 30%, desde então, foram sendo utilizados para arcar com resgates. Agora, segundo o banco, esses recursos se esgotaram, e, por isso, os pagamentos relacionados a casos antigos só poderão ser feitos se o Estado fizer aportes financeiros.
                    Segundo o secretário da Casa Civil de Minas, Marco Antônio Resende, o banco solicitou, em ofício do dia 23 de dezembro, o repasse de R$ 1,5 bilhão. Para ele, contudo, o Estado não tem obrigação de fazer esse repasse, e recursos de novos depósitos podem ser utilizado para resgates antigos. “É uma decisão unilateral do banco. O pedido tem contradições, questionamos a transparência dessas contas. O banco faz o número de contas que quiser desde que não descumpra o STF. O Estado disponibilizou na época os 30%. Estão tentando provocar, gradativamente, a devolução (dos 70%). O Estado rejeita esse raciocínio”, diz. Já o banco informa que cumpre a lei e que não tem outros interesses em manter os recursos custodiados.

Entenda o Caso

(Clique para ampliar)

MP/MG #PRECONCEITO

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

OAB #PRERROGATIVA

(G1) Prefeito de Santo Antônio de Pádua entrega cidade a Deus em 1º decreto

*Fonte: G1.
Primeiro ato do governo de Josias Quintal foi publicado no domingo (1º).
Ato põe 'desafios para a humanidade' e corrupção como razões para decisão.


                    No primeiro decreto da gestão, Josias Quintal de Oliveira (PSB), prefeito de Santo Antônio de Pádua, no Noroeste Fluminense, entregou a Deus o destino do governo. Intitulado "Entrega a Deus o destino do governo deste município no presente mandato", o decreto 001/2017 foi publicado no domingo (1º), como o primeiro ato de Josias na Prefeitura. Até as 11h30 desta quarta-feira (4), nenhum outro decreto havia sido publicado no portal da transparência da Prefeitura. 
                    Os motivos apresentados no decreto são "os desafios para a humanidade" que, segundo o prefeito, "se tornam cada vez mais difíceis, ante a falta de unidade entre as pessoas". Além disso, o decreto considera a situação política e econômica do país e o "mundo globalizado", que, segundo o Josias, obriga "a otimização na aplicação dos recursos cada vez mais escassos, em face das crescentes demandas".


                    O decreto diz, ainda, que perigos da corrupção "pairam sobre os seguimentos públicos" e que eles "somente se tornam impenetráveis em um governo encouraçado, cujo Deus é o Senhor". Os artigos do decreto dizem que "Fica entregue a DEUS, o destino do Governo deste Município no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020" e que, com o ato, revogam-se todas as disposições em contrário. Josias Quintal (PSB) foi eleito em outubro de 2016 com 9.367 votos, equivalente a 37,23% dos votos válidos. Ele ficou a frente da Jadir Junior (PSDB), que teve 8.534 votos, 33,92% da votação válida. A reportagem do G1 questionou a Prefeitura sobre os motivos da priorização do decreto em relação a outros problemas da cidade e sobre o objetivo concreto do ato. A reportagem aguarda o posicionamento do município.

Constituição para Crianças

*Fonte: Senado Federal.
Conteúdo da Carta Magna em linguagem acessível às crianças de ensino fundamental. Acesse http://bit.ly/1MWVKpY

04 de janeiro - Dia mundial do Braille

domingo, 25 de dezembro de 2016

Feliz Natal!

Nascimento de Jesus. É Natal!

Desejo a você um Feliz e Verdadeiro Natal!
Grande abraço.

Carlos Rafael Ferreira


“Deus é a lei e o legislador do Universo.”
Albert Einstein


Lucas 2:
1 Naqueles dias saiu um decreto da parte de César Augusto, para que todo o mundo fosse recenseado.
2 Este primeiro recenseamento foi feito quando Quirínio era governador da Síria.
3 E todos iam alistar-se, cada um à sua própria cidade.
4 Subiu também José, da Galiléia, da cidade de Nazaré, à cidade de Davi, chamada Belém, porque era da casa e família de Davi,
5 a fim de alistar-se com Maria, sua esposa, que estava grávida.
6 Enquanto estavam ali, chegou o tempo em que ela havia de dar à luz,
7 e teve a seu filho primogênito; envolveu-o em faixas e o deitou em uma manjedoura, porque não havia lugar para eles na estalagem.
8 Ora, havia naquela mesma região pastores que estavam no campo, e guardavam durante as vigílias da noite o seu rebanho.
9 E um anjo do Senhor apareceu-lhes, e a glória do Senhor os cercou de resplendor; pelo que se encheram de grande temor.
10 O anjo, porém, lhes disse: Não temais, porquanto vos trago novas de grande alegria que o será para todo o povo:
11 É que vos nasceu hoje, na cidade de Davi, o Salvador, que é Cristo, o Senhor.
12 E isto vos será por sinal: Achareis um menino envolto em faixas, e deitado em uma manjedoura.
13 Então, de repente, apareceu junto ao anjo grande multidão da milícia celestial, louvando a Deus e dizendo:
14 Glória a Deus nas maiores alturas, e paz na terra entre os homens de boa vontade.
15 E logo que os anjos se retiraram deles para o céu, diziam os pastores uns aos outros: Vamos já até Belém, e vejamos isso que aconteceu e que o Senhor nos deu a conhecer.
16 Foram, pois, a toda a pressa, e acharam Maria e José, e o menino deitado na manjedoura;
17 e, vendo-o, divulgaram a palavra que acerca do menino lhes fora dita;
18 e todos os que a ouviram se admiravam do que os pastores lhes diziam.
19 Maria, porém, guardava todas estas coisas, meditando-as em seu coração.
20 E voltaram os pastores, glorificando e louvando a Deus por tudo o que tinham ouvido e visto, como lhes fora dito.
21 Quando se completaram os oito dias para ser circuncidado o menino, foi-lhe dado o nome de Jesus, que pelo anjo lhe fora posto antes de ser concebido.
22 Terminados os dias da purificação, segundo a lei de Moisés, levaram-no a Jerusalém, para apresentá-lo ao Senhor
23 (conforme está escrito na lei do Senhor: Todo primogênito será consagrado ao Senhor),
24 e para oferecerem um sacrifício segundo o disposto na lei do Senhor: um par de rolas, ou dois pombinhos.
25 Ora, havia em Jerusalém um homem cujo nome era Simeão; e este homem, justo e temente a Deus, esperava a consolação de Israel; e o Espírito Santo estava sobre ele.
26 E lhe fora revelado pelo Espírito Santo que ele não morreria antes de ver o Cristo do Senhor.
27 Assim pelo Espírito foi ao templo; e quando os pais trouxeram o menino Jesus, para fazerem por ele segundo o costume da lei,
28 Simeão o tomou em seus braços, e louvou a Deus, e disse:
29 Agora, Senhor, despedes em paz o teu servo, segundo a tua palavra;
30 pois os meus olhos já viram a tua salvação,
31 a qual tu preparaste ante a face de todos os povos;
32 luz para revelação aos gentios, e para glória do teu povo Israel.
33 Enquanto isso, seu pai e sua mãe se admiravam das coisas que deles se diziam.
34 E Simeão os abençoou, e disse a Maria, mãe do menino: Eis que este é posto para queda e para levantamento de muitos em Israel, e para ser alvo de contradição,
35 sim, e uma espada traspassará a tua própria alma, para que se manifestem os pensamentos de muitos corações.
36 Havia também uma profetisa, Ana, filha de Fanuel, da tribo de Aser. Era já avançada em idade, tendo vivido com o marido sete anos desde a sua virgindade;
37 e era viúva, de quase oitenta e quatro anos. Não se afastava do templo, servindo a Deus noite e dia em jejuns e orações.
38 Chegando ela na mesma hora, deu graças a Deus, e falou a respeito do menino a todos os que esperavam a redenção de Jerusalém.
39 Assim que cumpriram tudo segundo a lei do Senhor, voltaram à Galiléia, para sua cidade de Nazaré.
40 E o menino ia crescendo e fortalecendo-se, ficando cheio de sabedoria; e a graça de Deus estava sobre ele.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Carlos Rafael Ferreira Advogados - Recesso / Fim de Ano

COMUNICADO



Nosso setor jurídico entra em recesso a partir desta terça-feira, dia 20/12/2016, início também do recesso forense. Retornaremos dia 04/01/2017 (quarta-feira), reiniciando todas as atividades do escritório, em todos os setores.

Eventuais emergências ou para plantão criminal, utilize os celulares:
(35)99829-4370 / (35)99804-8510.

Carlos Rafael Ferreira Advogados