Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia.
O juiz da Comarca de Itiruçu, Alysson Camilo Floriano da Silva, condenou a ex-prefeita do município de Lajedo do Tabocal Lílian da Silva Nascimento pela prática de ato de improbidade administrativa ao contratar servidores sem a prévia realização de concurso público.
A decisão da Justiça, da qual cabe recurso, atende a um pedido do Ministério Público do Estado, autor da ação civil pública, sob alegação de que a ex-prefeita transgrediu o art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
O juiz diz na sentença que, “embora o regramento constitucional estabeleça a possibilidade de realização de contratos temporários, a prática vem demonstrando que algumas municipalidades vêm se utilizando dessa via sem o suporte legal e constitucional que lhe alberga, conforme ocorreu no município de Lajedo do Tabocal”, e que “não é aceitável que tal município viva, sempre, num regime de contratações provisórias, de modo a negligenciar os provimentos efetivos”.
Segundo o promotor de Justiça Rafael de Castro Matos, que subscreveu a ação civil pública, a ex-prefeita teria cometido ato de improbidade administrativa descrito no art. 11, caput, da Lei 8429/92, sendo condenada a: pagamento de R$ 80 mil pelos danos morais causados à coletividade; perda da função pública; suspensão dos direitos civis por 5 anos; pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito do referido município; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
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