domingo, 9 de maio de 2010

Após MPF abandonar júri, caso de morte de líder indígena será julgado em 2011

*Fonte: Última Instância.
                    O julgamento dos acusados do assassinato do cacique guarani-kaiowá Marcos Veron, Carlos Roberto dos Santos, Estevão Romero e Jorge Cristaldo Insabralde, foi adiado para o dia 21 de feveireiro de 2011. O crime aconteceu em janeiro de 2003, em Juti (MS). A determinação foi da juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal Criminal.
                    O júri foi remarcado para 2011 devido a impossibilidade orçamentária da Justiça Federal de São Paulo em arcar com as despesas de um novo Júri ainda neste ano.
                    “Quero frisar que a Justiça Federal, desde a sessão designada para o dia 12/4, tem arcado com despesas altíssimas, que somam até o momento cerca de R$ 30 mil [...]. Esse dinheiro consumiu boa parte do orçamento do setor de diárias e passagens da Justiça Federal, comprometendo-o de tal forma que infelizmente, para este ano, não haveria possibilidade orçamentária para a realização da sessão de julgamento, caso a pauta da 1ª Vara permitisse”, diz Paula Mantovani.
                    O valor total das despesas ainda está sendo calculado pelo setor administrativo.
                    A juíza afirma que a “lamentável” situação deve-se, em parte, ser atribuída ao ato ilegal adotado pelo procurador da República Wladimir Aras, que abandonou a sessão do dia 4 de maio sem estar amparado em qualquer motivo razoável, “visto que o acerto ou desacerto da decisão desta magistrada deveria ter sido objeto dos recursos jurídicos cabíveis, de acordo com a lei processual penal, e não atacados por ato desarrazoado do órgão Ministerial que, inconformado, decidiu se retirar do plenário”.
                    Por considerar injustificada a atitude do procurador, Paula Mantovani entende que ele deve ser responsabilizado pelos danos causados ao erário público, relativos aos gastos suportados pela Justiça Federal para a realização da sessão iniciada dia 3/5, tais como passagens aéreas de testemunhas da acusação, vítimas, dos réus, contratos de alimentação, hospedagem e atendimento médico.

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