terça-feira, 6 de julho de 2010

Íntegra do ofício enviado às Seccionais da OAB

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
Ofício Circular n º 015/2010/GPR.
Brasília, 05 de julho de 2010.
Exmo. Sr.
Presidente do Conselho Seccional da OAB
Assunto: Lei Complementar nº 135/2010 - "Ficha Limpa‟ - Inelegibilidade - advogados excluídos.

Ilustre Presidente,
                    Com a satisfação de cumprimentar V. Exa., e considerando os termos da alínea ‘m' do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 135/2010, recomendo que essa r. Seccional elabore listagem dos advogados excluídos para fins de encaminhamento ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
                    É que, a propósito, a Lei conhecida como "Ficha Limpa" prescreve a inelegibilidade para qualquer cargo daqueles que forem excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional, mediante decisão sancionatória do órgão profissional competente devidamente transitada em julgado, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.
                    Assim, objetivando preservar a cidadania, a probidade e a moralidade administrativa, mister se faz a elaboração de listagem dos advogados excluídos dessa Seccional para fins de remessa ao TRE, considerando, sobretudo, o papel de vanguarda que a OAB representou no processo legislativo que resultou na promulgação da referida lei.
                    Ao ensejo, apresento protestos de elevada estima e distinta consideração.
                    Fraternalmente.
                    Ophir Cavalcante, presidente

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