sábado, 2 de outubro de 2010

Candidato a concurso público não precisa ter traços visíveis para concorrer a vaga de cotas

*e-mail enviado pela Professora Fernanda Marinela.
                    Afrodescendência independe de características fenotípicas da raça negra. Basta que a ascendência provenha do pai ou da mãe. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e manteve decisão de primeira e segunda instâncias, que decidiram pela reintegração de um trabalhador aprovado pelas cotas para afodescente.
                    O jovem inscreveu-se em concurso público, no Paraná, para ocupar o cargo de agente comercial de campo da Sanepar, em vaga exclusiva para afrodescendente. Com base na Lei Estadual 14.274/2003, 10% das vagas dos concursos públicos devem ser destinadas para pessoas com essa origem. Aprovado, dentro da cota, ele assumiu o emprego em junho de 2006 e passou a receber seu salário, com auxílio-alimentação, de R$ 1,1 mil.
                    Quando se encontrava em pleno exercício do cargo, o trabalhador foi chamado para uma entrevista e sabatinado por uma comissão interna que concluiu que o jovem “não mantinha as características fenotípicas da raça negra”. E, por isso, no dia 6 de setembro foi demitido por justa causa.

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