domingo, 21 de novembro de 2010

Professora agredida dentro de escola deve ser indenizada pelo Estado

*Fonte: e-mail enviado pela Professora Fernanda Marinela.
                    O Distrito Federal deverá indenizar uma professora que foi agredida fisicamente por um aluno dentro da escola. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Estado pode ser responsabilizado por omissão quando não presta a devida segurança aos seus servidores. A decisão ainda manteve o valor da indenização em R$ 10 mil, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

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