quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Constitucionalidade

*Fonte: Última Instância - com a colaboração do Doutor Jader Silveira Alves.
                    Ophir Cavalcante discordou do desembargador federal e disse que a decisão “não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal”. Segundo o advogado, essa é uma visão restritiva com relação ao papel da OAB, que através de lei federal foi habilitada para aplicar exame de proficiência nos bachareis de direito recém-formados.
                    A qualificação profissional estabelecida na Constituição é testada através do Exame de Ordem, “a fim de que se verifique se, enquanto bacharel, futuro profissional, operador do Direito, [o estudante] tem condições, ainda que mínimas, para ingressar no mercado”, afirmou.
                    “E não é verdadeiro, como diz a liminar, que seja esta a única atividade profissional em que se exige curso de proficiência”, emendou o presidente. “Recentemente, também os contabilistas tiveram essa preocupação com a proficiência e estão se louvando na experiência da Ordem e já vão fazer, no próximo ano, o primeiro exame dos contabilistas aplicado por seu conselho de classe”.
                    Entre outros exemplos, Ophir citou os conselhos de medicina e engenharia como possíveis interessados em aplicar provas para habilitação profissional de estudantes. “Já têm projetos de lei nesse sentido. Tentaram até fazer pela via administrativa, mas o Supremo Tribunal Federal disse que só podem fazê-lo por lei”, completou.

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