*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
"Ofício n º 1738/2010/GPR.
Brasília, 1º de dezembro de 2010.
Ao Exmo. Senhor
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação - MEC
Palácio da Justiça - Esplanada dos Ministérios
Assunto: Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM - Conclusão da Polícia Federal - Vazamento do tema da redação.
Senhor Ministro,
Ao tempo em que o cumprimento, informo que recebi do Procurador da República Dr. Oscar Costa Filho o Relatório Final elaborado pela Polícia Federal (Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro/BA) nos autos do Inquérito Policial nº 0341/2010-4, instaurado para apurar a existência do crime de violação de sigilo funcional ocorrido na aplicação da prova do Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM.
Segundo a autoridade policial, ‘o estudo das provas colacionadas ao apuratório não deixam dúvida que o vazamento existiu', especificamente em relação ao tema da redação e na cidade de Remanso/BA.
Em razão da conclusão da autoridade policial, e objetivando preservar os princípios constitucionais da igualdade, legalidade, impessoalidade e moralidade pública, revela-se imperiosa a anulação da prova do ENEM porquanto quebrada a paridade entre os candidatos.
Muito embora seja impossível mensurar a extensão do vazamento, considerando que várias pessoas (fiscais) manusearam a prova antes de sua aplicação, isso, no entanto, não desnatura o fato objetivamente posto - houve o vazamento.
Dessa forma, na visão da OAB é hipótese de anulação da prova, pelo que solicita as devidas providências de V. Exa. nesse sentido.
Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me e renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
OPHIR CAVALCANTE, presidente do Conselho Federal da OAB"
Nenhum comentário:
Postar um comentário