quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Inconstitucional

*Fonte: Última Instância.
                    No início de dezembro, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), concedeu liminar determinando que a OAB inscrevesse dois bacharéis em direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem, após ação particular movida por eles. Para o desembargador, a exigência de prova para pessoas com diploma de direito reconhecido pelo MEC é inconstitucional.
                    A OAB, por sua vez, respondeu ao caso afirmando que está preocupada com a qualidade e não com a quantidade dos profissionais. O presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, afirmou ainda que iria recorrer da decisão.
                    Posteriormente, o Conselho Federal da Ordem afirmou que vai pedir a suspeição do desembargador Vladimir Souza Carvalho, fundamentado no fato de que houve “envolvimento de nítido caráter familiar”, por parte do desembargador, já que seu filho, Helder Monteiro de Carvalho, foi reprovado quatro vezes na prova, entre 2008 e 2009.

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