*Fonte: ig.
Após serie de polêmicas com 2º exame de 2010, MPF também quer mudança na correção deste ano
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, entrou na sexta-feira, dia 28, com uma ação civil pública com pedido de liminar para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas designem uma nova banca examinadora, divulguem os espelhos e corrijam novamente todas as provas prático-profissionais do último Exame da Ordem (2010.2).
Se a Justiça Federal conceder a liminar, o pedido determina que OAB e a FGV (empresa que aplicou a prova pela primeira vez em 2010) sejam obrigadas a comunicar aos candidatos a decisão e reabram, àqueles considerados reprovados, o prazo para recursos previsto no edital do exame da ordem. O MPF requer ainda que sejam devolvidos aos candidatos que forem aprovados na nova correção os valores que eventualmente tenham pago para se inscrever no próximo exame, o 2010.03.
A segunda prova da ordem do ano passado foi marcada por polêmicas. Com recorde de inscritos – 106.941 candidatos –, 46.916 passaram para a segunda fase e apenas 12.634 foram aprovados, ou 11,8% do total inicial. Após os recursos, esse percentual passou a ser de 14,6%, ainda um recorde. Normalmente a aprovação fica em torno de 30% dos inscritos. Além disso, na hora de divulgar os espelhos (um gabarito de respostas esperadas), por um erro de informação, eles ficaram incompletos e isso aumentou muito o interesse por recursos.
Em virtude dos problemas ocorridos, o MPF já pediu à Justiça que determine à OAB e à FGV que individualizem cada um dos itens a serem avaliados, ao corrigirem as provas prático-profissionais do próximo exame - raciocínio jurídico, fundamentação e sua consistência, capacidade de interpretação e exposição, correção gramatical e técnica profissional. Segundo o Ministério Público, essa foi uma das principais irregularidades encontradas no exame.
O procurador regional dos direitos do cidadão substituto Andrey Borges de Mendonça, autor da ação, informou que, apesar de o MPF ter ajuizado ações com conteúdo semelhante em outros Estados, nenhuma das decisões judiciais já concedidas reconheceu a competência para a concessão de uma medida que valesse para todo o território nacional. Sendo assim, os inscritos em São Paulo não seriam atingidos.
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