*Fonte: Consultor Jurídico.
O homem entrou com Reclamação no Supremo, alegando que a juíza da 13ª Vara de Goiânia, contrariando a Súmula Vinculante 14, vedou o acesso do advogado à degravação, já constante dos autos. Ao conceder a liminar, o ministro Celso de Mello esclareceu que a súmula garante ao réu, por meio do advogado, “o direito de acesso às informações, aos documentos, às decisões e a quaisquer outros elementos de informação constantes de procedimentos já concluídos (e referentes à mencionada AP), assegurada a obtenção de cópias e garantido o direito de tomar apontamentos”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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