quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Tese

*Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).
                    Gilmar Mendes disse que mesmo com a concessão da liminar pela então presidente do STF, dando acesso aos autos ao advogado, permanecia a questão da tese em discussão. “Não há falar em perda do objeto no presente caso. Isto porque apesar de a pretensão ter sido exaurida por ocasião do deferimento da liminar, subsiste a plausibilidade da tese sustentada pelo impetrante”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário