sexta-feira, 11 de março de 2011

Exame de Ordem

*Fonte: Tribuna do Norte.
                    O exame é uma prévia demonstração de capacitação técnica e ética dos bacharéis que concluíram o curso de Direito, que tem como objetivo verificar se o bacharel reúne condições técnicas e críticas para exercer a advocacia, não como uma simples profissão, mas como uma função pública. O teste se origina do exame que as Ordenações Filipinas (Livro 1, Título XLVIII) exigiam para os que desejassem atuar como procuradores na Casa de Suplicação, em Portugal. O Exame de Ordem ou equivalente é exigido em países como os Estados Unidos, França, Inglaterra e Japão, dentre outros, juntamente com um estágio realizado após a graduação durante dois anos, em média. E dispensado na Espanha, Uruguai, Venezuela e Iraque.

Nenhum comentário:

Postar um comentário