sexta-feira, 11 de março de 2011

Nota mínima

*Fonte: Tribuna do Norte.
                    O Exame de Ordem não tem reserva de números de vagas, basta o examinando alcançar a nota mínima (6) que o habilitará a solicitar a inscrição nos quadros da Ordem.
                    Obrigatório desde 1994, o exame é realizado três vezes ao ano, com aplicação de mesmo conteúdo e procedimentos para todos os Estados. O exame é regido pelo Provimento nº 136/2009 do Conselho Federal e executado pela Fundação Getúlio Vargas em conjunto com a OAB. Dividido em duas fases, a primeira objetiva com 100 questões, que o candidato deve responder em cinco horas. E a segunda discursiva. "A prova unificada permite que os candidatos concorram em pé de igualdade com bacharéis de qualquer lugar". Sem o exame, avalia Galvão, OAB perderia o controle total sobre as qualificações dos candidatos afiliados, mas o prejuízo de valor incomensurável para a sociedade.
                    Embora delegue a deficiência ao nível de ensino, Paulo Teixeira admite que o exame deve auferir o conhecimento do candidato em grau de quem saiu da universidade. "O exame não atingiu o nível de excelência desejado, mas estamos aperfeiçoando", garante o presidente da OAB.

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