segunda-feira, 11 de julho de 2011

Veja como melhores e piores do exame da OAB se saíram no Enade

*Fonte: G1.
Maioria das que têm aprovação 0 ficou sem conceito em exame do MEC.
Entre as 20 que tiveram maior índice de aprovação, 11 foram bem avaliadas.
                    A lista das 90 instituições de ensino superior com aprovação zero no último Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mostra que a maioria delas não chegou a ter conceito na última avaliação dos cursos de direito feito pelo Ministério da Educação em 2009.
                    Levantamento do G1 mostrou que 49 das 90 faculdades ficaram sem conceito no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2009, o que significa que não tiveram a participação mínima de dois alunos ingressantes e dois alunos concluintes. Outras 22 faculdades não aparecem entre as instituições avaliadas em direito pelo Enade 2009. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), entre as 22 podem haver casos de mudança de nome ou de integração a outras instituições.
                    O último exame da OAB, realizado em dezembro de 2010, reprovou 88% dos 104.126 participantes. Um total de 106.891 bacharéis em direito fez inscrição no exame. Apenas 12.534 candidatos foram aprovados. As 90 faculdades que não tiveram nenhum aprovado concentraram 1.153 do total de inscritos.
                    Entre as 90 instituições com aprovação zero na OAB, 19 tiveram conceito no exame do MEC. Dez delas tiveram conceito três no Enade – a escala vai de um a cinco. Para o MEC, o conceito três significa um desempenho regular. Sete faculdades tiveram conceito dois, considerada insatisfatória. Duas delas tiveram conceito quatro no Enade, nota considerada boa.
                    No grupo de 20 instituições que tiveram a maior porcentagem de aprovação no Exame de Ordem da OAB, 12 delas tiveram conceito quatro no exame do Ministério da Educação. Cinco delas tiveram conceito três, considerado regular. Duas delas, a Universidade Federal de Sergipe (UFS) e a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) tiveram conceito dois, considerado insatisfatório. Uma delas, a Faculdade Baiana de Direito e Gestão, não teve conceito. Nenhuma delas teve conceito cinco no Enade.
                    Os únicos cursos de direito que tiveram conceito cinco, considerado máximo, no Enade 2009, não constam da lista das 20 com melhor índice de aprovação do Exame de Ordem da OAB. São elas a Universidade de Marília (Unimar) e a Escola de Direito de São Paulo (Direito GV). Segundo dados da OAB, 5,04% dos 119 participantes da Unimar foram aprovados. Na Direito GV, foram aprovados 42,11% dos 38 participantes.
                    O MEC registra 1.120 cursos superiores de direito no país. São cerca de 650 mil vagas, segundo a OAB. Em entrevista ao G1 na segunda-feira (4), o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a baixa aprovação no Exame de Ordem é reflexo dá má qualidade dos cursos. “Isso é reflexo, infelizmente, do ensino jurídico do Brasil.”
                    A OAB informou em seu site nesta quarta-feira que enviou ofício ao MEC solicitando a supervisão dos 90 cursos sem aprovação no Exame de Ordem. O MEC ainda não confirmou o recebimento do pedido. Disse apenas que o Exame de Ordem não é quesito considerado na avaliação das instituições de ensino superior.
                    Em nota divulgada em seu site nesta terça-feira (5), o ministério afirmou que, desde 2007, determinou a suspensão de cerca de 34 mil vagas de ingresso em cursos de direito que obtiveram resultados insatisfatórios no Enade.
                    De acordo com o MEC, em 2007, uma supervisão especial em cursos com resultado insatisfatório no Enade de 2006 resultou na suspensão da oferta de 24 mil vagas de ingresso.
                    Em junho deste ano, a partir do processo de regulação, 136 cursos de direito tiveram que reduzir, por força de medida cautelar, 10.912 vagas de ingresso de estudantes, por vestibular ou outros processos seletivos por terem tido conceito um ou dois no Enade 2009. Segundo o MEC, a suspensão da oferta de vagas é obrigatória até a renovação de reconhecimento dos cursos. Caso o curso mantenha o resultado insatisfatório, a determinação pode tornar-se definitiva.

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