*Fonte: Midia News.
É triste ver uma legião de bacharéis querendo advogar e não poder. Mas isto não é culpa da sociedade. Vocês estão nessa situação indefinida por conta e risco de vocês próprios, bacharéis. Ou escolheram uma péssima faculdade de direito, ou não se dedicaram aos estudos. Ponto final.
Querer fazer mudar a lei para atender seu exclusivo anseio de advogar em detrimento da qualidade profissional que deveria ter, no mínimo, não é justo. Ademais, quando cada um dos que hoje são bacharéis adentrou a Faculdade de Direito tinha pleno conhecimento da necessidade do exame de ordem. Portanto, senhores, desculpem a frieza das palavras, mas vocês não têm direito.
Entendo que o Exame de Ordem é uma proteção à sociedade. O cidadão coloca nas mãos do advogado questões fundamentais como questões familiares, de liberdade, de patrimônio e é preciso garantir a esse cidadão que o advogado que vai defendê-lo esteja preparado minimamente, esteja qualificado minimamente para buscar aquele direito que precisa ser reconhecido. Não podemos deixar isso só a critério das faculdades.
Sabe-se que o Ministério da Educação e Cultura liberou sem qualquer critério autorizações para funcionamento de cursos jurídicos, muitos deles, sem grades curriculares adequadas, sem critérios de avaliação corretos, sem equipe de professores qualificados, sem estágios que são importantes para a formação do advogado e, tudo isso, fez com que proliferasse a entrega de diplomas sem muito critério no Brasil.
Mas isto todos sabem há muito tempo. E o descaso da OAB nos últimos anos tem feito proliferar este mal. Culpa dos dirigentes da OAB, que sem pulso e comprometidos com o "sistema" "me engana que eu gosto", ajudou a criar este quadro. Nem por isto a sociedade brasileira merece ser punida pelo descrédito e pela falta de compromissos das autoridades em geral. O exame é legal, constitucional e uma proteção para a sociedade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entenderá que o Exame de Ordem é imprescindível para o Brasil. Apesar do parecer contrário do MPF (que absurdo senhores procuradores federais, cedendo ao lobby dos bacharéis sem carteira?!), o STF vai declarar a constitucionalidade do exame de ordem. E o congresso nacional não vai mudar a lei. Por quê?
A constitucionalidade do exame é de clareza solar, pois o artigo 5º, XIII, da CF, é tácito ao afirmar que é livre o exercício de qualquer profissão, respeitadas as qualificações que a lei estabelecer; e a lei 8906/94 estabelece que, para ser advogado, a qualificação necessária é a aprovação no Exame de Ordem.
E o Congresso Nacional, apesar de tudo, não vai ceder a um grupo o direito de advogar em detrimento do interesse público, da sociedade em geral, em ter profissionais medianamente comprometidos com o conhecimento das causas que advogarão! Afinal de contas liberdade e o patrimônio das pessoas devem ser sempre resguardados.
Para finalizar, países preocupados com a qualidade de serviço e do ensino são muito mais exigentes do que nós brasileiros nesta profissão. Paises como EUA, Alemanha, Japão, Inglaterra, Áustria, apenas para citar alguns, tem sistemas muito mais complexos e rigorosos que o nosso. Portanto, senhores bacharéis, mãos aos livros, e não se deixem levar pelos fracos, querendo pegar um desvio ou virar a mesa.
Advogado não serve para isso, respeita acima de tudo a lei. E aqui não haverá vencedores e vencidos, e sim defensores da lei e do interesse público que é nosso papel.
JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO é advogado, formado pela PUC/Rio. Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho, Rio de Janeiro-RJ.
JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO é advogado, formado pela PUC/Rio. Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho, Rio de Janeiro-RJ.