*Fonte: R7.
Didier afirmou na publicação de sua fanpage: “O gabarito da prova indicava, como resposta, o ajuizamento de uma ação condenatória, com dois pedidos: fazer, contra os três entes federativos, e pagar quantia (indenização por danos morais), contra o município apenas. Afirmava-se que a ação deveria ser ajuizada na Justiça Federal. Claramente, a cumulação de pedidos, neste caso, é ilícita, tendo em vista que o juízo federal não tem competência para todos os pedidos (art. 292, §1º, I, CPC). Não há litisconsórcio necessário, frise-se”.
Este ano, o exame teve a menor aprovação desde que sua criação. Apenas 10,3% passaram na prova. O resultado com nome dos aprovados e as respostas esperadas na avaliação prático-profissional foram divulgadas na última sexta-feira (22). O resultado final, depois da avaliação dos recursos, será divulgado no dia 5 de abril.
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