quinta-feira, 4 de abril de 2013

Exame de Ordem - O que diz a lei

*Fonte: R7.
                    O Exame da OAB se baseia no artigo 5º parágrafo XIII da Constituição Federal: "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"; e no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94): "Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)".

Nenhum comentário:

Postar um comentário