quinta-feira, 4 de abril de 2013

(Fredie Didier) Exame de Ordem: "O gabarito está errado; a questão, mal formulada."


Caros e caras,

Recebi muitos pedidos para me manifestar sobre a última prova do Exame da OAB – especificamente, a prova de Direito Constitucional. Trata-se da prova prática.

O gabarito da prova indicava, como resposta, o ajuizamento de uma ação condenatória, com dois pedidos: fazer, contra os três entes federativos, e pagar quantia (indenização por danos morais), contra o município apenas. Afirmava-se que a ação deveria ser ajuizada na Justiça Federal.

Claramente, a cumulação de pedidos, neste caso, é ilícita, tendo em vista que o juízo federal não tem competência para todos os pedidos (art. 292, §1º, I, CPC). Não há litisconsórcio necessário, frise-se.

O gabarito está errado; a questão, mal formulada.

Partindo da premissa de direito material da banca examinadora (também discutível, mas vá lá), os três entes federativos são solidários no dever de fazer – viabilizar o direito à saúde. Para buscar o reconhecimento deste direito, seria possível viável uma única demanda, ajuizada contra os três – esta, sim, na Justiça Federal, em razão da presença da União. E não há qualquer impedimento para o ajuizamento de mandado de segurança, já que, consoante informações da própria questão, havia prova documental do quanto afirmado.

Mas o pedido indenizatório deveria ser ajuizado na Justiça Estadual, exatamente porque formulado apenas contra o Município. Deveriam ser ajuizadas duas demandas, pois, uma em cada Justiça.

Abraços.
Fredie Didier

Nenhum comentário:

Postar um comentário