quarta-feira, 1 de maio de 2013

OAB: advogado deve ter pleno atendimento e acesso livre a Fóruns de SP

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Souza Neto, defendeu nesta terça-feira (30), durante a sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o livre acesso e o pleno atendimento aos advogados em todas as unidades do Tribunal de Justiça de São Paulo. “O Fórum é onde realizamos nossa atividade. A advocacia não é atividade externa ao Judiciário, é essencial, integrante e constitutiva da atividade jurisdicional, como determina a Constituição Federal”, afirmou Cláudio Souza, ao pugnar pela revogação do provimento 2.028/13 daquela Corte, que estabelece como “expediente interno” o período de 9h às 11h, restringindo o atendimento aos advogados a apenas após esse horário.
                    O ato do TJ-SP é questionado em Procedimento de Controle Administrativo apresentado pela Seccional da OAB de São Paulo, pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), em que o Conselho Federal ingressou como assistente. A matéria começou a ser discutida na sessão de hoje do CNJ.
                    Segundo destacou Cláudio Souza, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906 de 1994), em seu artigo 7º, inciso VI, estabelece o livre acesso e trânsito dos advogados nas salas de sessões dos tribunais, nos cartórios, nas secretarias, ofícios de justiça e demais serventias do Judiciário mesmo fora do horário expediente e ainda que sem a presença de seus titulares. “Esse ato está em frontal contradição com o texto da legislação federal. Não se trata de presença de advogado fora do horário de expediente e sim dentro do expediente normal, sendo que a lei prevê o atendimento a esse profissional em qualquer horário”, argumentou.
                    O secretário-geral da OAB ressaltou que o próprio CNJ já decidiu em dois outros processos pelo impedimento da restrição da presença dos advogados por parte dos tribunais. “Trata-se, portanto, de matéria já pacificada neste colegiado e esta orientação compatível com a Constituição Federal precisa ser reafirmada”, disse, lembrando ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já firmou o entendimento de que os tribunais não podem restringir o livre acesso de advogados, defensores, promotores e procuradores. “A possibilidade da presença da advocacia e do Ministério Público aumenta a transparência do Poder Judiciário, que fica assim mais aberto e permeável à sociedade.”
                    O entendimento do secretário-geral da OAB foi reforçado pelo conselheiro do CNJ Jorge Hélio, que classificou a imposição de um horário específico de atendimento pelo TJ de São Paulo uma violação ao texto constitucional. “Não considero o advogado visitante de tribunal, mas parte dele. Sem um amplo diálogo com todos os atores envolvidos por este provimento, avilta-se o artigo 133 da Constituição Federal, que estabelece a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça”, avaliou o conselheiro, antecipando seu voto pela revogação do provimento 2.028/13 do TJ-SP.
                    O julgamento do Procedimento de Controle Administrativo foi suspenso por um pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon.

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