domingo, 6 de outubro de 2013

(Exame de Ordem) Aprovação reaproveitada

*Fonte: G1.
                    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou na terça-feira (1º) uma alteração no Exame de Ordem que permite que o candidato reprovado na segunda fase, a prática-profissional, aproveite a aprovação da primeira fase na edição seguinte do exame.
                    Dessa forma, no exame subsequente o bacharel terá a chance de se utilizar dessa aprovação da primeira fase e fazer de novo somente a segunda fase. A regra vale somente para o exame seguinte ao da reprovação, e só deve ser aplicada a partir do XII Exame de Ordem, ou seja, não vale para quem fizer a prova deste domingo e não for aprovado.
                    Segundo o coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino, a mudança atende uma necessidade pedagógica do processo seletivo. "Pedagogicamente não era inteligente que o candidato fizesse novamente a primeira fase, já que ela demonstra posse de conhecimentos gerais para o exercício da advocacia. Este candidato tem de se dedicar à prova prática."

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