terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Justiça de Minas condena Caixa a corrigir FGTS de correntista pela inflação

*Fonte: uol.

                    A Justiça Federal de Minas Gerais condenou a Caixa Econômica Federal a recalcular a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de um correntista desde 1999. A CEF disse que vai recorrer da decisão.
                    O magistrado condenou a CEF a recalcular a correção do FGTS, a partir de junho de 1999, substituindo a atualização da TR (Taxa Referencial) mais 3% pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais 3%. Condenou ainda a CEF a pagar as diferenças com juros moratórios de 1% ao mês.
                    A sentença foi proferida pelo juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG), na quinta-feira (17).

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