*Fonte: G1.
Juiz alegou que proibição refletia ‘cultura atrasada’ e 'política equivocada'.
Homem foi condenado a 2 anos e 11 meses, em regime semi-aberto.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu nesta quinta-feira (30) a decisão do juiz que absolveu o homem que tentou entrar no Complexo Penitenciário da Papuda com 52 porções de maconha em 2013. A decisão da 3ª Turma Criminal foi unânime. O homem foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão em regime semi-aberto. A pena não poderá ser convertida em prestação de serviços comunitários. Não há mais possibilidade de recurso no órgão.
No dia 22 de outubro, o Ministério Público havia questionado a decisão do juiz Frederico Maciel. A decisão dele dizia que é incoerente que o álcool e o tabaco sejam permitidos e vendidos, e substâncias como a maconha, não.
Na sentença, ele afirmou que a proibição da droga é “fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada”. Procurados pelo G1, nem o juiz nem o promotor responsável pelo recurso quiseram comentar o assunto.
O caso ocorreu no dia 30 de maio do ano passado, mas só se tornou o conhecido agora. O acusado transportava 46 gramas da droga no estômago e disse, em depoimento, que pretendia entregá-la a um amigo que estava preso. Ao ser abordado pelos agentes de segurança, que desconfiaram dele e ameaçaram levá-lo ao Instituto Médico Legal para exame, o rapaz vomitou e expeliu as porções de maconha. O julgamento aconteceu no dia 9 de outubro.
Na sentença, Maciel diz enxergar que a conduta do acusado se enquadra na lei de tráfico, que prevê entre 5 e 15 anos de prisão para quem fornece drogas a outra pessoa, mas questiona a sua aplicação. “No meu entender, há inconstitucionalidade e ilegalidade nos atos administrativos que tratam da matéria”, diz.
Ele afirma que uma portaria do Ministério da Saúde que complementa a lei "não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC [princípio ativo da maconha], o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato".
"Portanto, no meu entender, a portaria (...), ao restringir a proibição do THC não só é ilegal, por carecer de motivação expressa, como também é inconstitucional, por violar o princípio da igualdade, da liberdade e da dignidade humana", diz o juiz na sentença.
Ainda na decisão, ele afirma que os estados americanos da Califórnia, Washington e Colorado e outros países permitem o uso recreativo e medicinal da droga. "O THC [princípio ativo da maconha] é reconhecido por vários outros países como substância entorpecente de caráter recreativo e medicinal, diante de seu baixo poder nocivo e viciante. Sem mencionar que em outros países o seu uso é reconhecido como parte da cultura", explicou o juiz.
Curiosamente, a defesa do réu admitiu durante o julgamento que ele estava com a droga e que pretendia dá-la ao amigo preso. O advogado pediu a aplicação da pena mínima de prisão e em regime aberto.
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