domingo, 9 de fevereiro de 2014

XII Exame de Ordem Unificado (2ª Fase) - Gabarito LFG


Pessoal,
o gabarito extraoficial da 2ª Fase do XII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Prova Prática), comentado pelos professores do Curso LFG, você acessa clicando no link abaixo:

25 comentários:

  1. Na peça de civil dei nome a açao de AÇAO DE INTERDIÇAO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇAO DE TUTELA E TRAMITAÇAO PRIORITÁRIA está correto ?

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  2. gostaria de saber.
    eu coloquei ação da curatela de interdito com pedido liminar de antecipação de tutela.
    sera que tenho chance de não ser anulada a minha peça?

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  3. Eu pus ação de interdição e nomeação de curador em rito sumario.

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    1. Eu tambem coloquei este nome na peca, e fundamentei com o estatuto do idoso. O artigo 69 do titulo V dispoe que aplica-se subsidiariamente o procedimento sumario do CPC.

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  4. SHOWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWW

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  5. EU COLOQUEI AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SERÁ QUE SERVE ?

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  6. Boa Noite, Carlos Roberto.
    A peça de direito do Trabalho.
    Foi reclamação trabalhista!
    Eu coloquei ação trabalhista com pedido de antecipação de tutela.
    Fundamentei e tudo com o art 840.
    Será que a minha peça será conhecida?

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  7. Tambem coloquei acao trabalhista com pedido de antecipacao de tutela
    Zera que zerei a peca?

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  8. por desatenção datei a peça de penal, e não era pedido: é passivel de zerar por parecer marcação?

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  9. Na prova de Constitucional foi o Recurso EXTRAORDINÁRIO

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  10. Professor, bom, dia. (se é que eu poderia ter um "bom dia" apos a segunda fase da AOB..) Professor, muito aflito:
    Na Criminal, eu coloquei data afinada com a data do anunciado cabível ao recurso:
    podem zerar minha prova por entender que a data é uma Identificação, ainda que a data seja o quinto dia apos a data de publicação de sentença, contida no enunciado?

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    1. Colega. Fiz a mesma coisa e não encontro ninguem para tirar esse martírio de dúvida...

      A data era tão destacada, que me induziu a utiliza-la na peça.

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    2. Exatamente,Colega.... por favor se você encontrar algum esclarecimento, encarecidamente peço que envie a informação ao meu e-mail...
      dveigas@bol.com.br

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    3. fiz o mesmo, datei a peça no último dia do prazo. Por favor alguém me ajude, podem zerar minha peça? No enunciado estava claro que a sentença foi em audiência, foi dito a data da audiência e, ao lado da data, estava escrito (quinta-feira), fazendo com que pensasse que o primeiro dia útil seria a sexta-feira. Por favor, falem alguma coisa sobre isso. Meu email: josemarsilva89@gmail.com

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  11. Entrarei com RECURSO numa questão que considerou correta a possibilidade de controle político caso o Governador decretasse intervenção federal na hipótese do art.34, VII, alínea "e". Nem toda intervenção se submete ao controle como no caso, a luz do §3º do art. 36 da CF/88, senão vejamos:
    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

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    1. (REGRA) As hipóteses de controle político estão previstas no §1º do art.36:

      § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

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  12. Professor, bom dia.

    Fiz a RT na 2º fase trabalhista, contudo, ao transcrever do rascunho para a folha de respostas esqueci de colocar o valor da causa, será que minha peça vai ser zerada?

    Att.

    Ernande Júnior

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    1. só vai dexar de pontuar...

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    2. ops...deixar, para a banca, não dar valor à causa não é motivo de zerar...

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  13. Prezados, a questão do Félix, 3º da Penal, alguém tem o posicionamento contrário ao gabarito?

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  14. Por favor, a quem possa ajudar, realmente preciso de ajuda e esclarecimento.

    Ontem fiz a prova e na questão penal, no enunciado colocaram um data especificada da sentença para a qual deveria elaborar recurso.

    Pois bem, assim o fiz. Mas: ao final, do recurso, eu considerando a data do dia 18 de fevereiro fixada no enunciado, encerrei com:
    LOCAL, 23 de fevereiro , etc....

    Coloquei a data justamente para respeitar o prazo do recurso informado no corpo da questao.

    So que: hoje, quando da liberação do 1º gabarito, não tinha a data!!!

    Pergunto: podem zerar minha prova por ter colocar a data, senhor professor?:

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  15. Amigo, dificilmente vão anular em razão disso. O enunciado não pedia a data, mas a menção da data não prejudica e nem é capaz de te identificar face à quantidade de pessoas que tb fizeram o mesmo procedimento. Tb fiz penal, quase me ferrei em razão do tempo, falaram que iam dar 30 minutos a mais em razão das interrupções da peça de administrativo, mas os 30 minutos foram so para os candidatos do administrativo, tive que correr para passar a peça. Fiz teses a mais do que as que estavam na resposta, por exemplo, tentar tirar a qualificadora do crime de furto, pois só constou a imagem das câmeras, mas o que esta a mais eles somente não pontuam. Boa sorte.

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  16. fiz civl, me enrolei toda... coloquei ação de interdição com pedido de declaração de curatela... neeem de longe lembrei da tutela... zerei?

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  17. Prova de Civil .Acertei a questão e o pedido só que na hora de passar do rascunho para folha principal uma parte do pedido ficou na primeira folha da resposta. Conversei com o fiscal e ele me disse para fazer uma linha e respondê-la, isso pode zerar minha peça.

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  18. Professor, na peça falei que ocorreu bis in idem, e não falei princípio do ne bis in idem, será que perco ponto por causa disso? Na 1° questão de penal falei da súm 521 do STF e 244 do STJ, e disse que era nulidade absoluta por incompet. de juizo, será que pontuo nessa questão? Na questão de Félix, não especifiquei a 1° parte, apenas falei q era desist. vol. e citei o art. 15, explicando é claro, todavia, ao final falei que o fato era atípico, isentando-o de pena. Será que pontuo integralmente ou não? E na questão do flagrante, disse q em tese era flag. próprio, mas no caso concreto se tratava de flagrante preparado, nas bases da súm 145, do STF, não havendo crime, sendo o fato atípico. Porém não falei do art. 17, do CP (crime impossível). O senhor acha que pontuo integralmente ou não? Fico no aguardo das suas respostas. Grande abraço e desde já mto obg!

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