segunda-feira, 30 de junho de 2014

Sigilo do pagamento de honorários é inviolável

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Confira a reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico, em que o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “reafirma que o cidadão não pode ver a sua defesa transformada em instrumento de acusação”. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho (foto), afirmou nesta sexta-feira (27/6) ser contra o pedido do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para incluir os advogados entre os obrigados a informar a comunicação de operações suspeitas, mas informou que o Conselho Federal da OAB dará a última palavra sobre o tema no segundo semestre, com uma proposta ou não para regulamentação da matéria.

"A proposta que tramita no Conselho Federal foi sugerida por três ex-presidentes da entidade e merece ampla reflexão, por se tratar de uma qualificada contribuição. O Plenário da OAB, de forma soberana e com ampla profundidade de discussão, irá debater e deliberar o tema", disse. Coêlho argumentou que o sigilo é uma garantia constitucional e que a Procuradoria-Geral da República já se manifestou a favor no Supremo Tribunal Federal. “A inviolabilidade do exercício da advocacia, prevista na Constituição Federal, pressupõe o sigilo das informações entre os advogados e seus clientes. Essa garantia constitucional vem em favor do cidadão, que não pode ver a sua defesa transformada em instrumento de acusação. A própria Procuradoria-Geral da República opinou perante o STF que a lei não se aplica ao advogado no exercício do constitucional direito de defesa nem ao consultor que, com seu trabalho de aconselhamento, evita que litígios ocorram”, defendeu.
Como a revista eletrônica Consultor Jurídico noticiou nesta quinta-feira (26/6), o diretor de análise e fiscalização do Coaf, Antonio Carlos Ferreira de Sousa, afirmou que iniciou tratativas com a OAB sobre o assunto e que tem expectativa de resultados para breve. Para ele, a Lei 12.683/2012 é a que expressa que as assessorias jurídicas devem regulamentar a matéria e no Brasil o entendimento “até agora” é que quem tem competência para regular a atividade jurídica é a OAB.
O presidente da OAB afirma que os chefes das seccionais da Ordem, unânimes, já se posicionaram pela manutenção do sigilo e da impossibilidade da quebra do sigilo entre advogado e cliente. “O Plenário do Conselho Federal e seu órgão especial, em diversas decisões, já se posicionaram contra a violação do sigilo profissional. A matéria, entretanto, está novamente pautada e ao longo do segundo semestre deveremos ter uma decisão soberana dos representantes da advocacia. Queremos registrar que a ética é fundamental para o exercício profissional, tanto que estamos elaborando um novo código de ética, ouvindo toda a advocacia brasileira”, afirma.

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