domingo, 1 de junho de 2014

XIII Exame de Ordem - Peça da Prova de PENAL

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito PENAL a peça prática pedia APELAÇÃO.

Um comentário:

  1. Não seria cabível Embargos de Declaração, uma vez que há contradição entre o reconhecimento da reincidência na dosimetria da pena e determinação do regime semiaberto, que exige que o agente não seja reincidente? Não é aplicável, no caso, o disposto na Súmula 269, uma vez que, a pena foi de 4 anos e 40 dias e a Súmula estabelece o limite de 4 anos para sua aplicação.

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