domingo, 1 de junho de 2014

XIII Exame de Ordem - Peça da Prova de TRIBUTÁRIO


Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito TRIBUTÁRIO a peça prática pedia EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE.

7 comentários:

  1. (meu entendimento)coloquei embargos a execução fiscal...resta esperar a repescagem....

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  2. NÃO CABERIA AGRAVO DE INSTRUMENTO, UMA VEZ QUE HOUVE UMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM MUDAR O POLO PASSIVO? TODAS AS AÇÕES DO JUDICIÁRIO QUE PESQUISEI SOBRE MUDANÇA DE POLO PREVALECE O AGRAVO, UMA VEZ QUE O MESMO INDEPENDE DE GARANTIA COM A EXCEÇÃO.

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  3. Interpus Agravo de Instrumento pelos mesmos motivos que meu amigo abaixo. É óbvio que contra a decisão de inclusão no pólo passivo cabe AI. Ainda tenho a esperança da FGV alterar o gabarito. Caso contrário: RECURSO NELEEEES!

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  4. Não caberia Apelação, uma vez que trata-se de decisão interlocutória e também não seria o caso de Agravo, uma vez que este seria intempestivo. Em razão de já termos seis meses da citação e o executado não dispor de bens para garantia, somente resta a Exceção de Pré-executividade.

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  5. não pode ser epe. Uma vez que no caso de epe o juiz tem que reconhecer de oficio e a matéria independe de dilação probatória, no caso decadencia prescrição, pagamento, ou socio gerente sem dolo ou culpa, que é chamado a lide. O gabarito oficial da FGV OAB afronta o posicionamento do STJ, que aproposito a epe só existe pela sumula do mesmo STJ. Mas quem está pensando em recurso, olhe o edital 2.6 e vera que não cabe recurso caso haja divergencia quanto a peça correta.

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  6. FIZ EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL.
    E AGORA... SÓ A REPESCAGEM?
    JCC

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  7. agravo de instrumento cai também... cabe?

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