sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Banco Central é condenado a indenizar agricultor gaúcho

*Fonte: TRF-4.
                    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou ontem (4/2) o Banco Central do Brasil (Bacen) a pagar indenização por danos morais e materiais a um agricultor gaúcho. Ele teve negado o pagamento do seguro obrigatório – Proagro – pelo banco sob argumento de que já teria recebido. O agricultor de Cacequi (RS) precisou recorrer à Justiça para obter seu direito e provar que não mentia. Na ação, pediu o valor do seguro corrigido e indenização pelos danos morais resultantes da humilhação e vergonha de não ter conseguido pagar suas dívidas.
                    Ele perdeu mais da metade de sua safra em 1990 devido a uma tempestade, se vendo obrigado a pedir o seguro. O Proagro é assinado junto com o empréstimo agrícola concedido pelo Banco do Brasil (BB) e tem por objetivo cobrir saldos devedores dos financiamentos e, eventualmente, valores gastos pelos próprios dos agricultores. Em caso de perda da safra, o BB abre processo administrativo e requer seu pagamento ao Bacen, responsável pelo seguro. Segundo o relator do processo, desembargador Fernando Quadros da Silva, ficou comprovado que o BB não abriu o processo nem repassou a ordem de pagamento para o Bacen, causando muitos prejuízos materiais e morais ao autor.
                    Além do valor do seguro corrigido, o agricultor deverá receber R$ 20 mil de indenização por danos morais. “Os depoimentos constantes nos autos demonstram que o autor foi simplesmente alijado da vida social, passou a ser considerado um 'bicão', uma pessoa que não tinha dinheiro para as contas mais simples e cujos amigos dele se afastaram por conta das notícias de que não pagava suas contas. Tal situação, obviamente, desborda das situações cotidianas, ainda mais quando ocorridas em cidades pequenas do interior”, escreveu Quadros da Silva em seu voto.

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