*Fonte: G1.
O G1 teve acesso à sentença proferida pela juíza Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho. O texto detalha que o denunciado é morador do bairro de São Caetano e que o suposto beijo ocorreu na Rua do Ingleses, no bairro do Campo, no dia 9 de fevereiro de 2008, às 11h. A denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia relata que o "denunciado foi preso em flagrante delito por ter agarrado o pescoço da vítima, dando uma 'gravata', sendo que, após imobilizá-la, beijou a sua boca por várias vezes sem consentimento".
O texto diz que "o denunciado aproximou-se da vítima no momento em que atravessava a rua e que, para disfarçar das pessoas que passavam no local, obrigou que a vítima o abraçasse, insinuando ainda que estava portando uma arma de fogo e uma faca". A denúncia ainda relata que a vítima conseguiu fugir em um momento de distração do denunciado, sendo amparada por moradores. A sentença também traz a versão do réu, que foi ouvido na fase inquisitiva, ou seja, na delegacia. O texto relata que ele negou que tenha tentado estuprar ou beijar a denunciante, como também não emitiu ameaça de morte.
No documento, o denunciado conta que passava pela Rua do Ingleses, sentido Ladeira da Montanha, quando passou pela mulher e pediu cinquenta centavos. Ele detalha que ela teria se assustado e corrido para um prédio, quando um policial apareceu e lhe apontou a arma. Levado para módulo policial, o denunciado diz que foi espancado e que os policiais contaram que iriam montar um "treta" para dar o flagrante. O subcoordenador da Especializada do Crime e Execução Penal da Defensoria Pública da Bahia, Alessandro Moura, disse que nenhuma das partes que aparecem na denúncia - réu, denunciante e policiais - foi ouvida na fase processual, o que implicaria na negação do direito de ampla defesa. Procurado pelo G1, o TJ-BA não emitiu posicionamento sobre o caso até a publicação desta reportagem.
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