*Fonte: G1.
Crime teria ocorrido em 2008 e Defensoria Pública tenta evitar pena integral.
Suspeito cumpriu um ano de prisão e ganhou liberdade no ano de 2009.
Desde a condenação, o processo está em grau de recurso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após a Defensoria Pública do Estado ter entrado com apelação para impedir que denunciado - que já cumpriu um ano e um mês da pena em regime fechado -, complete o tempo da pena integralmente. Em 9 de março de 2009, ele ganhou o direito de responder o processo em liberdade.
Em entrevista ao G1, o subcoordenador da Especializada do Crime e Execução Penal da Defensoria Pública da Bahia, Alessandro Moura, relata que dois fatos sobre a decisão são contestáveis. O primeiro estaria relacionado à falta de comprovação da ocorrência. Moura detalha que nenhuma das partes - inclusive o denunciado - foi ouvida na fase de instrução do processo, quando o assunto foi remetido à Justiça. Alessandro Moura também questiona o peso da sentença, já que o denunciado foi condenado por estupro, crime previsto no artigo 213 do Código Penal e que tem caracterização hedionda. "Não há proporção entre pena e a ação", defende.
No texto de apelação ao TJ-BA, a Defensoria afirma que, em caso de prova induvidosa do beijo forçado, o réu não deveria ter sido julgado por estupro, mas por constrangimento ilegal (art. 146 do CP) ou importunação ofensiva ao pudor (art. 61 da LCP). Segundo Defensoria, a apelação será julgada pela 2ª Câmara Criminal do TJ-BA, mas ainda sem data definida.
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