Já vimos erro no enunciado da peça de Tributário! Vamos comentar sobre isso! Mas, indico a existência de erro!
Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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Erro na peça é o de menos, o problema é ter se preparado para o pior e se quer ter ouvido falar desse recurso.
ResponderExcluirConcordo a Damasio sequer falou deste recurso. Ademais no livro de pratica juridica tributaria do prof. Caio Bartine nao contém esse recurso de agravo do artigo 557 cpc
ExcluirNo curso do CERS não mencionaram esse recurso e ele também não aparece no livro de prática da professora Josiane Minardi.
ResponderExcluirTem que anular a peça professor a exemplo de Penal em 2012,
ResponderExcluirA intenção da FGV era reprovar mesmo mais não deu certo não resta outra opção anular mesmo
Tem que anular a peça professor a exemplo de Penal em 2012,
ResponderExcluirA intenção da FGV era reprovar mesmo mais não deu certo não resta outra opção anular mesmo
Aonde está o artigo que diz sobre o erro?
ResponderExcluirO professor poderia postar modelo de recursos pois a oab nao aceitou o agravo de instrumento.
ResponderExcluire agora cursinho?
ResponderExcluirFerrou os professores. "Não comprem mais cursinho, vão estudar processo civil para fazer prova de tributário." FGV2016
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