"Diante do exposto, reconhecendo a insuficiência de elementos probatórios, proclamo resolução definidora, para, nos termos do CPP 386, VII, absolver (...) das imputações que lhe foram feitas na denúncia." #SENTENÇA #ABSOLVIÇÃO #JUSTIÇAFEDERAL #ADVOCACIAAMBIENTAL #ADVOCACIACRIMINAL — em Escritório de Advocacia Carlos Rafael Ferreira
Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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