*Fonte: OAB/MG.
A OAB Minas, atuando como assistente, conseguiu importante vitória para a advocacia. O juiz federal da 1ª Vara de Manhuaçu, Flávio Bittencourt de Souza, decidiu extinguir o processo e reconhecer a ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal (MPF) em questões contratuais entre advogados e clientes. Na prática, o juiz ratificou que é de competência exclusiva da OAB a fiscalização e punição de eventuais faltas disciplinares dos advogados e que o Ministério Público não pode interferir nesta relação.
A decisão tomada foi em relação a um processo que envolve advogados de Manhuaçu, em que o MPF alegava suposta prática abusiva no ato de contratação e cobrança de honorários advocatícios em ações previdenciárias ajuizadas na subseção. O entendimento do magistrado foi que na relação advogado/cliente, os contratos são regidos pelo Estatuto da OAB e os honorários são individualizáveis e determináveis em um processo, não sendo possível seu tratamento como direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. A determinação foi de que Ministério Público não tem legitimidade ativa para propor ações civis públicas dessa natureza. Também foi decidido na sentença que a assistência da Ordem no processo não tem interesse direto da instituição, mas que a sua participação tem o propósito de garantir as prerrogativas e interesses dos advogados envolvidos.
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