segunda-feira, 15 de maio de 2023

TCU | Informativo: Imóvel para uso institucional x Dispensa de licitação

É irregular a aquisição de imóvel para uso institucional por meio de dispensa de licitação (art. 24, inciso X, da Lei 8.666/1993) sem prévio chamamento público, por violar o princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 3º da Lei 8.666/1993.
Para conferir o informativo completo, acesse:

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