quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Prática Penal - Peças

Atendendo ao pedido da leitora Priscila, elenco as peças penais cabíveis, obvservado o momento:

1) ANTES da ação penal:
1.1.) Defesa:
- Relaxamento da prisão em flagrante;
- Pedido de liberdade provisória (com ou sem fiança);
- Pedido de instauração de incidente de insanidade mental;
- Habeas corpus.
1.2.) Acusação:
- Pedido de instauração de inquérito policial; 
- Representação;
- Queixa-crime;
- Pedido de explicações em juízo;
- Pedido de sequestro de bens.
1.3.) Ambos:
- Requerimentos ao delegado de polícia;
- Pedido de restituição de coisas apreendidas;
- Mandado de segurança.

2) DURANTE a ação penal:
2.1.) Defesa:
- Defesa preliminar;
- Resposta à acusação;
- Exceções (suspeição, incompetência, litispendência, coisa julgada e ilegitimidade de parte);
- Pedido de instauração de incidente de insanidade mental;
- Habeas corpus.
2.2.) Acusação:
- Requerimento de habilitação como assistente da acusação;
- Pedido de sequestro de bens ou de especialização da hipoteca legal.
2.3.) Ambos:
- Pedido de restituição de coisas apreendidas;
- Pedido de instauração de incidente de falsidade documental;
- Memoriais;
- Apresentação do rol de testemunhas no Tribunal do júri;
- Pedido de desaforamento;
- Mandado de segurança.

3) Processo FINDO:
3.1.) Defesa:
- Revisão criminal;
- Justificação criminal;
- Pedido de reabilitação;
- Habeas corpus;
- Mandado de segurança.

4) EXECUÇÃO da pena:
4.1.) Ambos:
- Pedidos inominados ao juiz das execuções.

5) RECURSOS:
5.1.) Defesa:
- Embargos infringentes e de nulidade;
- Habeas corpus.
5.2.) Ambos:
- Apelação;
- Recurso em sentido estrito;
- Agravo em execução;
- Embargos de declaração;
- Carta testemunhável;
- Correição parcial (reclamação);
- Recurso ordinário constitucional;
- Recurso extraordinário;
- Recurso especial;
- Agravo de instrumento;
- Agravo regimental.

3 comentários:

  1. com a tese do problema e que eu sei a que eu uso ???

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  2. Cara Mônica,

    a tese de defesa não tem relação com a peça prática, que por sua vez está ligada ao momento processual, como exposto acima.
    Vou escrever um post acerca das teses, exemplificando-as.
    Um abraço.
    Carlos Rafael Ferreira

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  3. Uma pergunta ! A fase dos recursos não deveria estar durante a ação penal n° 2) ?

    Obrigado.
    Att. Luiz.

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