*Fonte: Aprobatum.
1 - D
2 - A
2 - A
3 - B
4 - C
5 - D
6 - B
7 - D
8 - C
9 - A
10 - B
11 - B
12 - A
13 - D
14 - A
15 - C
16 - B
17 - C
18 - B
19 - A
20 - D
21 - C
22 - A
23 - D
24 - B
25 - D
26 - C
27 - A
28 - C
29 - A
30 - D
31 - A
32 - C
33 - D
34 - D
35 - B
36 - C
37 - D
38 - C
39 - C
40 - A
41 - C
42 - D
43 - D
44 - B
45 - C
46 - B
47 - C
48 - B
49 - D
50 - C
51 - C
52 - B mas pode ser a A em razão do disposto no art. 40 do Decreto lei 3365/41.
53 - C
54 - A
55 - D
56 - C
57 - D
58 - B
59 - A
60 - C
61 - A
62 - C
63 - D mas ´pode ser B em razão do disposto no art. 155 parágrafo 1° I da CRFB.
64 - A
65 - A
66 - B
67 - C
68 - D
69 - B
70 - C
71 - D
72 - B
73 - A mas é anulável por erro material. Não é "acordo" e sim "intervalo" intrajornada.
74 - B
75 - B
76 - D
77 - D
78 - A
79 - D
80 - C
81 - C
82 - A
83 - A
84 - A
85 - D
86 - A
87 - B
88 - B
89 - B
90 - C
91 - C
92 - A
93 - B
94 - D
95 - A
96 - B
97 - A
98 - C
99 - B
100 - A
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