domingo, 24 de janeiro de 2010

Nova lei do aluguel entra em vigor nesta segunda: entenda as mudanças

*Fonte: G1.
                    A nova Lei do Inquilinato foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro e entra em vigor nesta segunda-feira (25). As principais alterações são para os fiadores e também em caso de despejo por não-pagamento do aluguel.
                    Os fiadores não podem deixar suas obrigações durante o prazo do contrato de aluguel. No entanto, segundo Jaques Boshatsky, diretor de legislação de inquilinato do Secovi-SP, o contrato de aluguel se converte em um contrato por prazo indeterminado ao final do prazo estabelecido, se as partes não se manifestarem. Neste momento, o fiador pode pedir para sair, pelas novas regras. Ele tem que avisar o inquilino e o dono do imóvel, mas ainda tem a obrigação por 120 dias.
                    Outra mudança é que durante o prazo do contrato, em caso de alteração, como em caso de separação dos inquilinos ou mudança do valor do aluguel, o fiador também pode pedir para sair.
                    O dono do imóvel também passa a contar com mais proteções no caso de o inquilino não pagar o aluguel. Haverá um mandado de despejo único e o inquilino tem 30 dias para sair voluntariamente; em caso de aluguéis sem garantia, o dono pode pedir uma liminar na Justiça determinando a saída do inquilino em 15 dias.
                    Segundo Boshatsky, são mudanças que beneficiam a maioria dos inquilinos, que pagam em dia, e podem levar a queda no valor dos aluguéis e a mais contratos sem exigência de garantias.

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