Muitos tem me questionado acerca da viabilidade de impetrar um mandado de segurança agora, para fazer a NOVA prova da segunda fase do Exame de Ordem 2009.3, embora não o tenham feito anteriormente.
Sim, é perfeitamente possível, visto que estão dentro do prazo legal para tomar esta medida, bem como, pudemos observar muitos deferimentos de liminares, em vários Estados, inclusive em Minas Gerais
(vários estão disponíveis em postagens anteriores, vejam aqui no blog).
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