*Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Um preso do estado de São Paulo poderá aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação. O processo está pendente de análise no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) há três anos e meio, o que foi considerado pelos ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como “morosidade excessiva”.
O relator do habeas corpus, desembargador convocado Celso Limongi, considerou a demora injustificada, o que caracteriza constrangimento ilegal. Para ele, é certo que o julgamento do recurso de apelação criminal não tem prazo fixado na lei processual, mas é essencial que o alongamento observe os limites da razoabilidade. A decisão da Sexta Turma foi unânime.
No caso, o condenado responde à ação penal por roubo. Foi condenado a 13 anos e um mês de reclusão. Preso, recorreu da sentença. A apelação foi ajuizada em junho de 2006. Em 8 de agosto de 2007, a apelação foi conclusa ao desembargador relator do TJSP. Desde então, não houve a prática de nenhum outro ato que indicasse estar o recurso próximo de ser julgado.
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