Segue a dica do Professor Madeira:
"1 – Deem uma estudada no crime de roubo (art. 157), especialmente na configuração da causa de aumento da arma de brinquedo (não configura).
2 – Estude prova ilícita – art. 157 do CPP: especialmente sua configuração em situações concretas e lembre-se que a consequencia da prova ilícita é a sua retirada dos autos. Assim, se a única prova para a condenação nos autos é a prova ilícita seu pedido deve ser mais ou menos assim: Ante o exposto, requer seja reconhecida a ilicitude da prova com sua consequente retirada dos autos e, então, que seja julgado improcedente o pedido, absolvendo-se o acusado com fundamento no art. 386, VII, do CPP, como medida de justiça."
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