*Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, Saulo Versiani Penna, concedeu antecipação de tutela a favor de um paciente para receber do Estado de Minas Gerais o medicamento erlotinibe (tarcerva) 150mg.
O medicamento, segundo consta no site do Instituto de Saúde do Estado de São Paulo, é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão. O custo para um paciente adulto de 70 kg é de R$ 8.548,62.
Na decisão, o magistrado considerou o receituário médico, no qual consta que a medicação prescrita é essencial ao tratamento do autor e que outras linhas paliativas já tinham sido utilizadas, sem, no entanto, trazer resultado satisfatório.
O juiz ressaltou que os entes federativos devem zelar pelo dever de atendimento à saúde da população, como dispõe o artigo 6° da Constituição da República: “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
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