segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Gabarito OFICIAL Exame de Ordem OAB/FGV 2010.3

Para visualizar, acesse o link abaixo:
http://oab.fgv.br/upload/134/Gabaritos%20da%20prova%20de%2013-02.pdf.

14 comentários:

  1. Não é possivel colocar o gabarito direto aqui?????
    Estou ansiosa pelo gabarito e os sites da oab/fgv não estão abrindo, acredito que estejam sobre carregados!!!
    Obrigada!

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  2. É só clicar que tá abrindo assim.
    Sandra Almeida

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  3. CHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUPA FGV

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  4. PASSEIIIIIIIIIIIIIII

    Mas mesmo assim vou recorrer de duas questões absurdamente contrárias à lei (prova azul questões 56 e 96).

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  5. Realmente não está abrindo o gabarito da oab

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  6. Foi MUITO, mas MUITO mais fácil que eu pensava !!!! háááááááá´´aááááá´, e eu ainda escutava :
    -Quem quer passar tem que estudar sem parar !!!!
    Que conversinha fiada, não estudei porra nenhuma e passei SOSSEGADO.........

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  7. Estudei o necessário. Acertei 50 !!!
    FELIZ EM ÚRTIMO ...KKKKKKK
    Boa sorte para todos.

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  8. Pior foi eu, no gabarito extra oficial, havia acertado 53 questões, no gabarito da FGV, acertei 48!!!!!!

    Socorro gente, o que eu faço, to em pânico!!!!!!
    =(

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  9. Ah, gente so uma coisa que eu fiquei sabendo pelo cursinho da LFG, eles estão entrando com um recurso, sobre as questões de Direitos Humanos, pois não estava de acordo com o Edital, e estão pedindo a anulação e 05 pontos referente as questões nao aplicadas!!!!

    Boa sorte a todos!!!!

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  10. VErdade
    vi isso no twitter tb
    pediram pra dar os pontos de direitos humanos que nao foi cobrado
    e ja deram uma vez quandoe ra cespe

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  11. é nois!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  12. Não conseguir ate agora acessar o gabarito ! ' aff .. se alguem tiver ele salvo me ajude por favor ! Grato

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  13. POR GENTILEZA, ALGUEM TEM O GABARITO DA PROVA OAB MG, 02, COR VERDE, POR FAVOR ME MANDA. ATE AGORA NAO CONSEGUI ACESSAR AT; JOSE

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  14. Prezados examinados
    Saudações!
    Vejo que a última prova do exame da Ordem esta eivada de diversas questões polêmicas e algumas dele está claro que devem ser anuladas em virtudes de contrariarem as leis em vigor.
    Seguem algumas questões com os devidos diplomas legais para que vocês elaborem os seus recursos e a Comissão determine a anulação destas questões que inclusive são mais de 05.
    No que se diz respeito a prova AZUL na Questão 84 o gabarito preliminar aponta como correta a letra B, porém considero que a letra A é a CORRETA!
    Fundamentação:
    No art. 149, art 150, inciso III CF.,Art. 150 parágrafo 1º CF, art. 153,154,155,156 CF e art. 195 parágrafo 6º CF.
    Leiam o seguinte livro:
    Curso de Direito Tributário de Hugo de Brito Machado
    Pesquisem sobre o Princípio da anualidade e da anterioridade e verão que os impostos poderão ser cobrados imediatamente para ambos impostos, pois a vedação da Constituição Federal não se aplica ao IPI e ao IE
    No tocante a Questão 17 da prova AZUL a letra C foi apontada como a opção correta, porém se analisarmos a letra D também está correta com base no Art. 564 C/C, pois independente de qualquer coisa ele casou com Leila e cumpriu o ônus previsto no Instrumento Particular que previa cláusula de irrevogabilidade por eventual ingratidão.
    Verifiquem: Arts. 555 a 564 C/C
    A Questão 32 é uma questão que está mau formulada.
    Na questão 87 da Prova AZUL a alternativa apontada como correta foi a letra D, porém de acordo com o Art. 74 parágrafo 1º do CPP, Art. 5º,XXXVIII da CF e da Súmula 721 do SFT a opção C também está correta.
    Na questão 76 da Prova AZUL a alternativa apontada como correta é a A, porém considero que a D seria a correta, pois o enunciado da questão mostra que Marcos fez o requerimento dele e além disso mora em outro município.
    A questão também diz que o EMPREGADOR ALEGOU que Marcos nunca fez qualquer requerimento nesse sentido.
    Em se tratando de Direito do Trabalho aplica-se o disposto no art. 818 da CLT e Sumula 212 do TST.
    Cabe também recursos e são passíveis de anulação as seguintes questões da prova AZUL:
    88, 96, 98 e 100
    Verificar a questão 32,
    No que se diz respeito a questão 74 da prova azul de acordo com a Lei 5.889/73 o seu artigo 7º diz:
    Art. 7º – Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
    Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.
    O horário evidenciado na questão é das 11h ás 21h logo deixa claro de 11h (da manhã) as 21h.

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