terça-feira, 31 de maio de 2011

Polêmica jurídica põe em risco indenizações a famílias do voo AF 447

*Fonte: G1.
Air France quer aplicação de norma internacional em processos no Brasil.
Tratado limita dano moral e encerra prazo para ações nesta quarta (1º).
                    Os familiares das vítimas do acidente com o voo AF 447, da Air france, têm até esta quarta-feira (1º) para entrar com ações de indenização, se quiserem evitar contestação de prazo no futuro. É o que afirmam advogados ouvidos pelo G1 sobre uma polêmica envolvendo as normas relacionadas à responsabilidade civil aplicáveis ao caso. O acidente com o Airbus A330, que matou 228 pessoas em 2009, completa dois anos nesta quarta.
                    Pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1989, há um prazo de dois anos, contados a partir da data do acidente, para entrar com a ação. A norma prevê ainda um teto limite ao valor da indenização --calculado com base em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). Mas, para especialistas, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, com um prazo de cinco anos e sem limite de valor.
                    A Air France, no entanto, vem utilizando a Convenção de Montreal --que regula o transporte aéreo internacional-- em sua defesa em processos já em tramitação sobre o acidente, que também prevê prescrição em dois anos e limite de valor.
                    “Se prevalecer esse argumento da Air France, há risco para os pedidos de indenização que forem feitos a partir do dia 1º. O Brasil é signatário do tratado”, afirma João Tancredo, que representa familiares de 15 vítimas brasileiras, de um total de 59 que morreram no acidente.
                    “Se for somente a lei brasileira, não há problema, porque é um equívoco aplicar o Código de Aeronáutica. Ele já está em grande parte revogado pelo Código de Defesa do Consumidor, que é posterior. Nem a Air France argumenta isso, porque o Supremo [Tribunal Federal] já entendeu assim”, avalia o advogado, que cita ainda o Código Civil, com um prazo genérico para ações de indenização, de três anos. "O problema é que pode se entender que o Tratado de Montreal se sobrepõe à lei brasileira."
                    O advogado afirma que, para evitar contestações sobre a data das ações, o melhor é apresentar uma outra, chamada cautelar de interrupção de prescrição, usada para o caso de o interessado não ter reunido os documentos necessários para apresentar a ação indenizatória. “Eu faço a defesa intransigente que o aplicável é o Código do Consumidor ou Código Civil. Além disso, a legislação brasileira não prevê esse limite de valor. Mas não posso deixar o cliente correndo risco”, afirma ele, que conta ter sido procurado por familiares de vítimas do exterior para protocolar esse tipo de ação nesta semana. “Fiz seis até agora, de estrangeiros.”

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