*Fonte: G1.
O especialista acredita que a educação possa ser utilizada no processo de abatimento da pena de maneira diferente da prevista em lei. Silva propõe que haja a remição a partir do cumprimento de objetivos e metas usando como referências as diretrizes curriculares das várias modalidades de ensino.
Por exemplo, Silva defende que o detento tenha um terço da pena reduzido quando conclui o ensino fundamental, ou médio, ou superior e cumpra a carga horária de aula destinada a determinado ciclo de ensino. Para concluir o primeiro ciclo do ensino fundamental (1ª a 4ª série), por exemplo, o tempo estimado é de 500 dias (ou carga horária de 2.000 horas/aula).
O professor diz que as necessidades educacionais de homens e mulheres presas não se resumem à elevação da escolaridade ou à redução da defasagem na relação idade-série.
"Os alunos de modo geral não são premiados por horas de estudo ou tarefas feitas, e sim, pela conclusão dos ciclos. A educação não pode ser vulgarizada na prisão como foi o trabalho", diz. Silva acredita que a remição por tempo de trabalho - a cada três dias trabalhados é abatido um dia de pena - não ajudou a criar uma cultura pelo trabalho dentro da prisão. "Também não ajudou a criar postos qualificados. Serviu basicamente para explorar a mão de obra do preso que se beneficia da remição da pena, mas não se forma profissionalmente."
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