*Fonte: OAB.
Brasília, 19/09/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (19), em sua sessão plenária, rejeitar a proposta apresentada pela Associação Brasileira de Medicina Legal (ABML) de inclusão no Exame de Ordem da matéria Medicina Legal. A OAB Nacional decidiu, ainda, rejeitar o pedido de apoio para que a disciplina passe a constar do conteúdo cobrado em concursos para vagas do Ministério Público, de cursos das escolas superiores e da grade curricular dos cursos de Direito.
A matéria foi decidida à unanimidade com base no voto do relator no Conselho Federal, o conselheiro por Minas Gerais, Paulo Roberto de Gouvêa Medina. Para o conselheiro, como a disciplina ainda não é considerada obrigatória nas grades dos cursos de Direito de todo o país, não há como exigir a sua adoção nas provas do Exame de Ordem.
Quanto à adoção da disciplina em concursos do MP e na grade das Escolas Superiores do MP, a OAB também optou pela rejeição por entender que não cabe à entidade da advocacia fazê-lo. Com a decisão, o processo foi arquivado no âmbito da OAB e o teor da decisão constará de ofício a ser encaminhado nos próximos dias à Associação Brasileira de Medicina Legal.
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