*Fonte: OAB.
Brasília - O artigo "Receber advogado é um dever da autoridade e um direito
do cidadão", que comenta a Resolução 88, do CNMP, publicada em 25 de setembro de
2012, é de autoria do secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Marcus Vinicius Furtado Coêlho:
"Publicada em 25 de setembro último, a Resolução 88 do Conselho Nacional do
Ministério Público, obriga promotores de justiça e procuradores da república
receberem advogado, independente de prévio agendamento. Tal norma constitui em
um instrumental para a adoção de medida contra o membro do Ministério Público
que a descumprir. Para além, trata-se de relevante exemplo a ser seguido por
toda e qualquer autoridade pública.
O advogado, quando busca ser recebido em audiência, fala em nome do cidadão,
que é a razão de ser do Estado. Ouvir o advogado significa respeitar a
cidadania, valorizar o estado de direito e assegurar o devido processo
legal.
A lei federal 8.906, o estatuto da advocacia, assegura, por seu art. 7º,
VIII, a prerrogativa do advogado se dirigir ao magistrado em seus gabinetes,
independentemente de prévio agendamento. Faltava uma norma que explicitasse tal
garantia em relação aos membros do ministério publico. A Resolução do CNMP supre
tal lacuna. Por seus dispositivos, o advogado deverá ser recebido
“independentemente de horário previamente marcado ou outra condição”. Havendo
justificativa para o não recebimento no momento da solicitação, “o membro do
Ministério Público agendará dia e horário para o atendimento, com a necessária
brevidade”.
Importante normatização consiste na disciplina dos casos urgentes, “com
evidente risco de perecimento de direito”. Nestas hipóteses, “garante-se o
atendimento, inclusive em regime de plantão, quando for o caso”.
A Resolução do CNMP que garante a prerrogativa do advogado ser recebido em
audiência independente de prévio agendamento, iniciativa do Conselheiro Fabiano,
que a relatou, constitui uma importante vitória da cidadania e da advocacia, da
qual foi protagonista a atual gestão do Conselho Federal da OAB.
Na mesma linha de defesa dos direitos e garantias do exercício profissional,
o Conselho Federal da Ordem lançou o canal de prerrogativas, instrumento nas
redes sociais para a profusão da matéria, demonstrando que o cidadão é o
principal beneficiário do advogado valorizado.
A Resolução do CNMP é uma iniciativa que deve inspirar todos os órgãos e
autoridades a editarem normatização semelhante, tornando expressa a garantia do
advogado ser recebido em audiência, sem a necessidade da prévia agenda, diante
do postulado constitucional assegurador da indispensabilidade do advogado à
defesa dos direitos do cidadão."
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