*Fonte: Conjur.
Em liminar, o desembargador Belizário de Lacerda considerou ilegítima a greve dos servidores 1ª e 2ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na decisão, deste terça-feira (19/3), ele fixa multa diária de R$ 10 mil aos sindicatos “se e enquanto durar a paralisação”. Os funcionários de 2ª instância iniciaram o movimento em 13 de março e, conforme anunciado, devem ser acompanhados pelos servidores de 1ª instância na sexta-feira (22/3).
Relator da Ação Civil Pública movida pelo governo de Minas Gerais pela Advocacia-Geral do Estado, o desembargador se baseou no argumento de que “o estado na qualidade de gestor de patrimônio público indisponível tem limite também intransponível para transigir, quer sob a ótica do orçamento adrede aprovado anualmente, quer sob a ótica da restrição à proposta suplementar de verba orçamentária, quer pelo rigor da lei de responsabilidade fiscal.”
Ainda de acordo com o desembargador, é preciso levar em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que trata de limitações ao direito de greve no âmbito da Administração Pública, “na medida em que deve ser confrontado com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços públicos para que as necessidades da coletividade sejam efetivamente garantidas”. O relator também afirmou que permanência de apenas 30% dos servidores equivale praticamente à suspensão das atividades da justiça mineira. Na ação interposta pelo governo do estado, o pedido de multa era de R$ 100 mil.
O Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª instância de Minas Gerais (Sinjus-MG) fez assembleia geral nesta quarta-feira (20/3) no centro de Belo Horizonte. Os grevistas votaram a favor da continuidade do movimento por tempo indeterminado. De acordo com o coordenador-geral do Sinjus-MG, Robert Wagner França, não houve outra tentativa de negociação por parte do governo do estado ou da presidência do TJ-MG.
Em sessão realizada no dia 13 de março, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, composto por 25 desembargadores, aprovou por unanimidade o índice de 5% para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores em 2013. O anteprojeto de reajuste deve ser encaminhado para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A revisão é prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e na Lei Estadual 18.909/2010.
Na proposta orçamentária do TJ-MG, foi apresentado um valor de 4,5% para o aumento da remuneração. O estudo das equipes técnicas revelaram a possibilidade de elevar o percentual para 5%, sem comprometer o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsibilidade Fiscal.
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