*Fonte: OAB.
Brasília, 08 de abril de 2013.
Exmo. Sr. Presidente Joaquim Herculano RodriguesTribunal de Justiça de Minas Gerais
Belo Horizonte - MG
Assunto: Greve dos servidores do Judiciário. Suspensão dos prazos processuais.
Senhor Presidente.
Tenho a honra de levar ao conhecimento de V.Exª que o Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido ordinariamente nesta data, por iniciativa do Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG), em nome da Delegação da OAB/Minas Gerais e atendendo a solicitação do Presidente da referida Seccional, Luis Claudio da Silva Chaves, considerando a grave situação que afeta a vida forense no Estado, acolheu por unanimidade moção de apoio à reivindicação dos advogados mineiros no sentido de que o Tribunal de Justiça delibere pela suspensão dos prazos processuais, enquanto durar a greve dos servidores do Judiciário.Colho o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Marcus Vinicius Furtado CoêlhoPresidente
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