*Fonte: OAB.
Clique no link abaixo e confira o Projeto de Lei do Senado Nº 41, de 2013, que altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que trata dos crimes hediondos, para qualificar o crime de homicídio contra agentes públicos e torná-lo hediondo:
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